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Desenvolvimento Econômico | 06/04/2021

PANDEMIA - Comerciantes de Louveira já podem se cadastrar para receber auxílio emergencial

Proprietários de estabelecimentos que exercem atividades não essenciais podem receber três parcelas de R$ 1 mil; interessados devem entrar em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico por e-mail, link, telefone ou WhatsApp

Os proprietários de estabelecimentos comerciais que exercem serviços classificados como não essenciais pelo Plano São Paulo já podem se cadastrar na Prefeitura de Louveira para receber o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE). De acordo com a Lei nº 2.674, publicada na última quinta-feira (1º) no Diário Oficial de Louveira, os comerciantes receberão R$ 3 mil, divididos em três parcelas mensais de R$ 1 mil. 

Para fazer o cadastro, os interessados devem entrar com contato com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

- Por e-mail: auxilioemergencial@louveira.sp.gov.br

- Por telefone ou WhatsApp: (19) 99933-4665

- Preenchendo cadastro no link: https://forms.gle/zVkKWknbLCLN7RyUA

A expectativa da Prefeitura de Louveira é que os comerciantes comecem a receber o benefício durante o mês de abril.

A medida – que faz parte de um pacote de ações (clique aqui para saber mais) criado pela Prefeitura de Louveira para minimizar os efeitos da crise gerada pela pandemia na economia local - tem como meta suprir a carência financeira dos estabelecimentos comerciais que tiveram suas atividades impedidas durante as fases Vermelha e Emergencial do Plano São Paulo e, com isso, contabilizam grandes prejuízos financeiros.

De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, serão beneficiados cerca de 500 estabelecimentos que se enquadram nas seguintes atividades: restaurantes, lanchonetes, academias de esportes e centros de ginástica, bares sem entretenimento, bares com entretenimento que realizam shows e afins, lojas de roupas, lojas de calçados, lojas de variedades e quinquilharias, cabelereiros, barbeiros, manicures e pedicures.

Requisitos 

Além de enquadrarem em alguma das atividades listadas na lei, os comerciantes terão que atender aos seguintes requisitos para receber o benefício: 

- Demonstrar que exerce uma das atividades econômicas listadas acima no Município de Louveira há pelo menos um ano e que esteja regularmente cadastrado na Secretaria Municipal de Finanças e Economia. 

- Demonstrar que possui contrato de locação do estabelecimento empresarial ou equipamentos utilizados em sua atividade econômica.

- Declarar que possui carência financeira para manutenção de seu estabelecimento.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico também ressalta que caso um dos estabelecimentos beneficiados descumpra as normas sanitárias estabelecidas pelo Plano São Paulo e demais determinações expedidas pela Vigilância Sanitária de Louveira, os valores recebidos terão que ser devolvidos de forma integral.