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Prova de Vida
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Portal da Transparência - Acesso a Documentos e Atos Oficiais do Fundo de Previdência
PERGUNTAS FREQUENTES
COMO ACESSAR O HOLERITE FUNDO DE PREVIDÊNCIA?
- Site Prefeitura Municipal de Louveira (louveira.sp.gov.br)
- Clicar na aba PREVIDÊNCIA (canto superior direito)
- Clicar holerite Fundo de Previdência
- Informar o CPF (apenas o número, sem ponto e sem traço)
- Informar a senha (sua senha é a sua data de nascimento apenas os números, sem traço e sem barra)
- Clicar em Acessar
- Clicar em Serviços (canto esquerdo)
- Clicar em Contra Cheque
- Clicar em V (matrícula) e após clicar sobre o número que aparece
- Clicar em V (referência) e após, clicar sobre o período que deseja o holerite
- Clicar em V (data de pagamento) e após, clicar sobre a data que aparece
- Clicar em Emitir Contracheque e aguardar gerar o arquivo
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR APOSENTADORIA?
Original e Cópia dos seguintes documentos:
Certidão de Tempo de Contribuição – Atualizada
R.G.
C.P.F.
Certidão de Casamento e/ou Nascimento
Carteira de Trabalho
PIS/PASEP
Comprovante de residência atual
RG ou Certidão de Nascimento de filhos menores 18 anos ou inválido
CPF de filhos menores 18 anos ou inválido
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR PENSÃO POR MORTE?
DOCUMENTAÇÃO DO SERVIDOR FALECIDO
Certidão de Óbito
R.G.
C.P.F.
Carteira de Trabalho
PIS/PASEP
DOCUMENTAÇÃO DO CÔNJUGE
Certidão de Casamento atualizada
Comprovante de residência atual
R.G.
C.P.F.
DOCUMENTAÇÃO DO CÔNJUGE (EM CASO DE UNIÃO ESTÁVEL)
Certidão de Nascimento atualizada
Declaração de União Estável – Cartório
Comprovante de conta bancária conjunta
Declaração de IR (onde conste como dependente do servidor)
Comprovante de residência atual
R.G.
C.P.F.
DOCUMENTAÇÃO DO(S) FILHO(S) MENORES OU INVÁLIDOS
Certidão de Nascimento
R.G.
C.P.F.
Atestado/Laudo Médico (no caso de filho inválido)
DOCUMENTAÇÃO DO(S) FILHO(S) MAIROES DE IDADE
Certidão de Nascimento, ouR.G. e C.P.F.
TENHO FILHOS CURSANDO A UNIVERSIDADE. ELES TÊM DIREITO AOS PROVENTOS, EM CASO DE MINHA MORTE?
Terá direito aos benefícios de pensão por morte ao cônjuge, companheiro (a), filhos não emancipados de qualquer condição, menores de 18 anos ou inválidos.
O SERVIDOR QUE COMPLETA 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (HOMEM) OU 30 ANOS (MULHER) JÁ TEM DIREITO AO ABONO DE PERMANÊNCIA?
Não. O abono de permanência é a devolução, pelo ente empregador do servidor da sua contribuição previdenciária (equivalente a 14% da base de contribuição), e é garantido aos servidores que cumprem os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição* e decidem continuar trabalhando. Portanto, para ter direito ao abono de permanência, é necessário que o servidor tenha cumprido também todos os demais requisitos e critérios necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição (tempo de contribuição, idade, tempo de serviço público e tempo no cargo), de acordo com os critérios da legislação em vigor.
*somente nos casos de cumprimento do artigo 40, III, da CF ou de cumprimento do artigo 2º da EC n.º 41/03.
O ABONO DE PERMANÊNCIA É CONCEDIDO AUTOMATICAMENTE QUANDO EU COMPLETAR O TEMPO PARA APOSENTADORIA?
Não. O servidor deve protocolar o pedido de contagem de tempo de contribuição. Confirmando-se que o servidor implementou os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição, será emitida uma certidão para que o mesmo possa requerer o Abono de Permanência junto ao seu ente. É importante esclarecer que o abono de permanência só é possível nas hipóteses de cumprimento dos requisitos de aposentadoria previstos no artigo 40, III, da CF ou no artigo 2º da EC nº 41/03.
A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É UM BENEFÍCIO DEFINITIVO?
Não. O aposentado por invalidez, enquanto não completa 65 anos de idade (homem), ou 60 anos de idade (mulher), é reavaliado por perícia médica. Em caso de recuperação da capacidade laborativa neste período, a perícia pode concluir pelo retorno do servidor ao trabalho.
NÃO COMPLETEI O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NECESSÁRIO PARA A APOSENTADORIA PELAS REGRAS EM VIGOR. POSSO ME APOSENTAR COM PROVENTOS PROPORCIONAIS?
A aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, ou seja, aquela pela qual era possível se aposentar no serviço público com menos tempo de contribuição e sem completar uma idade mínima, não existe mais. Ela só existia e foi possível àqueles servidores que completaram os seus requisitos anteriormente à Emenda Constitucional nº 20 (15 de dezembro de 1998).
Atualmente, somente nos casos de aposentadoria voluntária por idade, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria compulsória (aos 75 anos), é que os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição.
É POSSÍVEL UTILIZAR O TEMPO QUE CONTRIBUÍ AO INSS PARA ME APOSENTAR? COMO DEVO PROCEDER?
Sim. Se o servidor contribuiu ao INSS ou a outro Regime Próprio de Previdência, antes de ingressar em nossa municipalidade, poderá somar este tempo anterior à contribuição para obter sua aposentadoria. Para isso deverá apresentar a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição, que é obtida junto ao respectivo regime.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADO OU PENSIONISTA DE DOENÇA GRAVE?
Apresentar documento comprobatório da doença e dar entrada no pedido junto ao Protocolo.
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