Desenvolvimento Econômico | 21/01/2015

Prefeitura apoia agricultores para realizarem inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O CAR é uma importante ferramenta criada pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais,

A Prefeitura de Louveira comunica aos proprietários e possuidores de imóveis rurais, com área igual ou menor que 4 (quatro) módulos fiscais, ou 40 (quarenta) hectares, localizados no Município, que, através de Convênio firmado com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo apoiará a efetivação das inscrições no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SiCAR – SP.

Para tanto, disponibilizou espaço físico Rodovia Anhanguera, Km 72, sentido interior, Bairro Santo Antônio e servidor público para orientação aos munícipes. O serviço será prestado por um técnico da Divisão de Agricultura.

O CAR é uma importante ferramenta criada pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, contra o desmatamento e será obrigatório para concessão de crédito agrícola.

É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção dos dados no SiCAR-SP será dos proprietários e possuidores rurais.

O prazo para inscrição é até 06 de maio de 2015, um ano após a publicação da IN nº 02/2014.