Desenvolvimento Econômico | 15/12/2014
Prazo para o pagamento do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais termina no próximo dia 15.
O prazo para o pagamento do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) termina 15 de janeiro de 2015. O CCIR, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), é indispensável para a realização de financiamentos rurais , compra e venda de imóveis rurais, desmembramentos, arrendamentos ou hipotecas.
Para emitir o CCIR, o primeiro passo é acessar o site do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra): www.incra.gov.br. Uma vez no ambiente do site do Incra, será necessário clicar sobre a área em que está escrito “Emissão do CCIR”. Também há a opção de ir até a Casa da Agricultura de Louveira e emitir.
O documento terá uma assinatura eletrônica, número que comprova a autenticidade do certificado. Haverá também a indicação do valor da Taxa de Serviços Cadastrais, impressa no CCIR, que deverá ser recolhida nas agências ou rede de auto-atendimento da Caixa Econômica Federal, pontos do Caixa Aqui e pelo site do banco.
O valor total refere-se às taxas dos quatro anos de exercício do documento. Se houver necessidade de emissão de uma segunda via do documento não será cobrada nova taxa.
Caso seja apontado que o imóvel rural tem algum impedimento para a emissão do novo CCIR, o programa de computador apresentará uma mensagem indicando o impedimento na geração do documento. Nessa situação, o proprietário deverá procurar uma Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), que são órgãos vinculados às prefeituras.