Cidadão

Empresa

Servidor

Desenvolvimento Econômico | 12/04/2021

PANDEMIA - Prefeitura começa a pagar auxílio emergencial para comerciantes a partir do dia 15

Cerca de 250 pessoas já se cadastraram; inscrições continuam abertas e devem ser feitas na Secretaria de Desenvolvimento Econômico

A Prefeitura de Louveira começa a pagar a partir do dia 15 de abril a primeira parcela do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) que será concedido aos proprietários de estabelecimentos comerciais que exercem serviços classificados como não essenciais pelo Plano São Paulo e tiveram suas atividades impedidas durante as fases Vermelha e Emergencial. Até esta segunda-feira (12), 242 se cadastraram para receber o benefício. 

De acordo a Lei nº 2.674/2021, o auxílio será de R$ 3 mil com pagamento dividido em três parcelas mensais de R$ 1 mil cada.  A medida foi adotada pelo governo municipal com o intuito de minimizar os efeitos da crise gerada pela pandemia de coronavírus na economia local.

Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, serão beneficiados cerca de 500 estabelecimentos que se enquadram nas seguintes atividades: restaurantes, lanchonetes, academias de esportes e centros de ginástica, bares sem entretenimento, bares com entretenimento que realizam shows e afins, lojas de roupas, lojas de calçados, lojas de variedades e quinquilharias, cabelereiros, barbeiros, manicures e pedicures.

Para receber o auxílio, os comerciantes precisam se enquadrar em uma série de requisitos (veja lista abaixo). 

O cadastro continua aberto e os interessados devem entrar com contato com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
- Por e-mail: auxilioemergencial@louveira.sp.gov.br
- Por telefone ou WhatsApp: (19) 99933-4665
- Preenchendo cadastro no link: https://forms.gle/zVkKWknbLCLN7RyUA

O valor da primeira parcela será liberado somente após 3 dias úteis a contar da data de aprovação do cadastro, que está sujeito a verificação de todos os documentos solicitados.

Requisitos
Além de enquadrarem em alguma das atividades listadas na lei, os comerciantes terão que atender aos seguintes requisitos para receber o benefício: 
- Demonstrar que exerce uma das atividades econômicas listadas acima no Município de Louveira há pelo menos um ano e que esteja regularmente cadastrado na Secretaria Municipal de Finanças e Economia. 
- Demonstrar que possui contrato de locação do estabelecimento empresarial ou equipamentos utilizados em sua atividade econômica.
- Declarar que possui carência financeira para manutenção de seu estabelecimento.

Caso um dos estabelecimentos beneficiados descumpra as normas sanitárias estabelecidas pelo Plano São Paulo e demais determinações expedidas pela Vigilância Sanitária de Louveira, os valores recebidos terão que ser devolvidos de forma integral.