Habite-se

Habite-se

Quando a obra de construção de um imóvel é iniciada, é necessário ter uma licença emitida pela prefeitura confirmando que o terreno e o projeto atendem todos os requisitos obrigatórios de segurança e planejamento.

Depois de finalizada a obra, é preciso emitir um novo documento pela prefeitura. Essa certificação assegura que o imóvel está pronto e pode ser habitado com segurança pelos futuros compradores. Esse certificado é conhecido como Habite-se.

A partir da emissão do documento é possível ter a comprovação de que a construção ou a reforma realizada obedeceu à legislação da cidade desde o seu licenciamento até o cumprimento das obrigações discriminadas no seu alvará.

É obrigatório estar munido do Habite-se para a solicitação e liberação de financiamentos imobiliários bem como averbações de construções no Registro de Imóveis. Uma vez que esse documento é emitido para as construtoras responsáveis, também deve-se contar com ele para conseguir a averbação do registro no cartório no caso de compra de imóveis em condomínios. Isso possibilita a atualização do imóvel e a sua aplicação patrimonial de acordo com o valor da propriedade.

 

• Instruções quanto à vistoria do Habite-se

• Documentos necessários para Habite-se

• Certidão de Isenção de Habite-se

• Normativa nº 01/2010  Habite-se

 

Secretaria de Desenvolvimento Urbano
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