Guarda Municipal
GUARDA MUNICIPAL
A Guarda Municipal tem por função a proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. (art. 2º da Lei Municipal 2.593/2018).
Competência: É competência geral da guarda municipal a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município de Louveira Estado de São Paulo e proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, fazendo uso de viatura motorizadas ou a pé, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, ou de forma concorrente, em ambos os casos, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local; conduzir veículos oficiais em obediência à escala de serviço ou por solicitação de eventual autoridade, bem como conduzir qualquer veículo por solicitação de Autoridade ou quando se fizer necessário para o exercício efetivo de suas funções; operar equipamentos de comunicação e similares em decorrência da função; executar serviços administrativos relacionados ao cargo e toda sua escrituração (arts. 5º e 6º da Lei Municipal 2.593/2018).
Responsabilidade: Formular política de cooperação e integração na área de segurança comunitária, dentro do âmbito do Município; fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança comunitária, entre os quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como junto às entidades governamentais e não governamentais, cujos trabalhos sejam relacionados direta ou indiretamente com problemas sociais e a segurança comunitária; apoiar a Polícia Militar do Estado e a Polícia Civil na manutenção da ordem e da segurança publica no âmbito do Município; manter um efetivo de Guarda Civil Municipal, disciplinado, treinado e obedecendo firmemente a legislação em vigor; assegurar a integridade das praças e parques municipais; apoiar a Defesa Civil quando necessário; apoiar as demais Secretarias na segurança e organização de eventos educacionais, culturais e esportivos; assegurar com o apoio da Polícia Militar a integridade dos freqüentadores em eventos ao ar livre, em prédios públicos e em outras atividades da Prefeitura; fiscalizar os arredores de escolas, teatros, unidades esportivas no que se refere ao tráfico e uso de drogas e outras atividades ilícitas, coibindo estas atividades e acionando a Polícia Militar quando necessário; manter atuante a Ouvidoria da Guarda Municipal; manter a Corregedoria da Guarda Municipal (art. 16 da Lei Municipal 2.377/2014).
Endereço: Rua Wagner Luis Bevilacqua, n° 48 - Bairro Guembê
Horário de atendimento: 24 horas
Telefone: 19 3878 1512 / 3878 0458 / 0800 774 5772