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Governo

CARTEIRA DE TRABALHO

Se você tem mais de 16 anos já poderá fazer sua Carteira de Trabalho digital.

1ª Via, 2ª Via e Continuação

 

Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na sexta-feira (20), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União (DOU).
O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho.

 

Como acessar a Carteira de Trabalho Digital
Acesse o site https://www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego. Clique em 'obter' na aba de Carteira de Trabalho Digital, e em seguida em solicitar. Vá em 'Quero me Cadastrar' caso não tenha habilitado o documento. Informe os dados solicitados e crie uma senha de acesso.