Para solicitar a isenção, o requerente deverá comparecer pessoalmente ao Setor de Atendimento do Paço Municipal com os seguintes documentos:
-
Cópia do documento pessoal do requerente
-
Cópia da matricula atualizada,
-
Cópia da ficha cadastral do IPTU
-
CNPJ produtor rural
-
Notas fiscais recentes que comprovem a comercialização (em caso de criação de gado apresentar o ultimo comprovante de vacinação contra febre aftosa)
Maiores informações podem ser verificadas na LEI N°617/79 disponível aqui