Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano os contribuintes aposentados ou pensionistas que tenham como única fonte de renda os proventos da inatividade ou da pensão, desde que:
I – o imóvel tributado, em seu todo, não possua metragem superior a 300 (trezentos) metros quadrados e as benfeitorias não tenham mais que 100 (cem) metros quadrados de construção.
II – o beneficiário seja proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de um único imóvel em Louveira e o utilize como sua única residência;
III – o contribuinte não possua outra fonte de renda e a renda familiar não ultrapasse a 3 (três) salários mínimos.
Para apuração das porcentagens das áreas sujeitas ao desconto do imposto devido, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos ao órgão ambiental municipal:
II – Cópia do IPTU;
III - Prova dominial atualizada, prova de propriedade ou origem possessória;
IV - Cópia do Documento Pessoal do requerente; O pedido deve ser feito em nome do aposentado e ele deve assinar o protocolo
V - Comprovante do Benefício do INSS, não serve apenas o extrato, tem que ser o documento do site do INSS
VI - Comprovante de renda de todos os moradores do imóvel
VII - Declaração que a pessoa não possui outro imóvel no município
Os requerimentos de redução de IPTU protocolados na Prefeitura Municipal de Louveira devem ser entregues até 30 (trinta) dias após o vencimento do imposto.
Maiores informações estão disponíveis na LEI 2426/2015 disponível aqui