Assistência Social | 27/04/2022
VOCÊ SABIA? - Moradores podem destinar até 6% do valor do Imposto de Renda para os fundos da Criança e da Pessoa Idosa
Doações podem ser feitas diretamente na declaração até o dia 31 de maio; empresas podem doar até 2% do valor devido do tributo

Os contribuintes de Louveira que têm Imposto de Renda a pagar ou vão receber restituição podem destinar parte do valor para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMDPI).
As doações podem ser feitas até 31 de maio, prazo final para entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda 2022.
A pessoa física pode doar até 3% do valor de imposto a pagar para cada fundo, totalizando 6% do total. Já pessoa jurídica pode doar até o limite de 2% do total, sendo 1% para cada instituição.
A gestão dos recursos fica sob a responsabilidade do próprio conselho, que é formado por representantes da sociedade civil e também do poder público. A aplicação dos recursos tem transparência total e é fiscalizada pelos órgãos competentes.
O FMDPI foi criado com objetivo de discutir temas e viabilizar a implementação das políticas e ações voltadas para a promoção, proteção, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, 4 de janeiro de 1994) e pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, 1 de outubro de 2003).
O FMDCA foi criado para receber recursos oriundos de incentivo fiscal para serem aplicados em ações que visem à proteção integral e atendimento das crianças e adolescentes do município. Os recursos captados pelo fundo servem como complemento ao orçamento público dos mais diversos setores de governo.
Como doar:
- No sistema da Receita Federal, opte pela declaração completa.
- Localize a ficha “doações diretamente na declaração” no menu ao lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2022.
- Clique em “Novo”.
- Escolha a aba “Criança e adolescente”, no alto do quadro, se desejar fazer doação a fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) ou selecione a aba “Idoso” para doar para fundos ligados ao Conselho do Idoso.
- Em seguida, em “Tipo de Fundo”, selecione “Municipal”, depois a “UF” São Paulo e o município de Louveira.
- Preencha o valor desejado para doação (No lado direito da ficha há o campo “Valor disponível para doação” que considera o limite de 3% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas).
- Clique em “OK” para concluir o preenchimento da ficha. Repita o processo acima se for doar para fundos diferentes.
- Envie cópia do DARF para a entidade escolhida por e-mail ou pessoalmente nos endereços abaixo.
Depois da declaração, emita o(s) Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e pague até o último dia do prazo de entrega (31 de maio). É gerado um DARF para cada fundo escolhido.
Outras formas de doação
As pessoas interessadas podem fazer doações diretamente para os dois fundos:
- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CNPJ: 17.687.196/0001-37
Conta corrente: 50.099-2
Agência: 2254-3
Banco: Banco do Brasil (001)
Endereço: Rua Ercília Martins Cruz, 84 – Vila Nova
Telefone: (19) 3878-1920
E-mail: cmdca@louveira.sp.gov.br
- Fundo Municipal dos Diretos da Pessoa Idosa
CNPJ: 31.433.963/0001-02
Conta corrente: 27.816-5
Agência: 2254-3
Banco: Banco do Brasil (001)
Endereço: Rua Ercília Martins Cruz, 84 – Vila Nova
Telefone: (19) 3878 - 1920 / 3878 – 7880
E-mail: cmdpi@louveira.sp.gov.br