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Negócios Jurídicos | 10/10/2023

Regularização Fiscal: Prefeitura notifica contribuintes com débitos municipais

As notificações estão sendo encaminhadas pelos Correios como forma de reforçar a proposta de regularização das dívidas e já encaminhadas com boleto para pagamento à vista, com 100% de desconto de juros e multa; o PERF/2023 segue até 30/11 com possibilidades também de parcelamentos

 

Como mais um importante meio de alerta sobre o Programa Especial de Regularização Fiscal (PERF), a Prefeitura envia pelos Correios durante todo o mês de outubro notificações aos contribuintes que possuem dívida com o Município. O programa segue, por meio da Diretoria de Tributação, até 30 de novembro, com diversificadas formas de pagamentos e oportunidades de descontos significativos.

E, como mais uma facilidade ofertada pela Prefeitura, a notificação é entregue juntamente com o boleto para a quitação à vista da dívida, com 100% de desconto de juros e multa. Com o boleto em mãos, o contribuinte poderá quitar o valor diretamente nas redes bancárias credenciadas (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI).

Além do desconto de até 100% em juros e multas das dívidas atrasadas, a Prefeitura permite o parcelamento em até 60 vezes, com descontos. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento,  deverá comparecer pessoalmente ao Paço Municipal (Rua Catharina Calssavara Caldana, 451), de segunda a sexta-feira, das 9hs às 16hs, munido de documentação de identificação e documentação que comprove a posse ou propriedade do imóvel (no caso de empresas, documentação pertinente). Podem ser negociados os débitos registrados até 31 de dezembro de 2022, como IPTU, água, esgoto, entre outros.

O Programa Especial de Regularização Fiscal (PERF/2023) teve início em Louveira em 6 de julho, formalizado pela Lei nº 2.881, de 21 de junho de 2023, e facilita o pagamento de dívidas em atraso com a municipalidade por pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Confira as condições especiais de pagamento parcelado oferecidos por meio do PERF/2023:

- Parcelamento em até 12 vezes: redução de 95% do valor dos juros moratórios e multas

- Parcelamento em até 24 vezes: desconto de 85% do valor dos juros moratórios e multas

- Parcelamento em até 30 vezes: redução de 70% do valor dos juros moratórios e multas

- Parcelamento em até 36 vezes: redução de 40% dos juros moratórios e multas

- Parcelamento em até 48 vezes: desconto de 30% do valor dos juros moratórios e multas

- Parcelamento em até 60 vezes: desconto de 15% do valor dos juros moratórios e multas