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Finanças | 07/08/2023

Programa de regularização de débitos com a Prefeitura oferta facilidades de pagamento

Por meio do Programa Especial de Regularização Fiscal (PERF/2023), o contribuinte pode parcelar em até 60 vezes, a depender do valor do débito, e ter descontos nos juros e multas; para pagamento à vista, o desconto pode chegar a 100%; programa facilita pagamento referente à IPTU, água, esgoto, entre outros

Em Louveira, o contribuinte que possui débitos registrados até 31 de dezembro de 2022 com tributos como IPTU, água, esgoto, entre outros, têm a oportunidade neste segundo semestres de quitá-los com facilidades e descontos significativos. O Programa Especial de Regularização Fiscal (PERF/2023) da Prefeitura de Louveira é desenvolvido por meio da Secretaria de Finanças com objetivo de facilitar o pagamento com redução de juros e multas, podendo ter desconto de 100% para pagamento à vista. O prazo para adesão segue até 30 de novembro e os interessados devem comparecer ao Paço Municipal no setor de Tributação.

“O programa é uma boa oportunidade para o contribuinte colocar em dia os débitos, no sentido de que facilita o pagamento, com diversas opções de parcelamentos e descontos. Isso é muito importante, principalmente neste período pós-covid, em que muitos enfrentaram uma verdadeira crise financeira. E vale ressaltar que o pagamento é fundamental para a municipalidade porque reverte em investimentos para a população”, disse o Prefeito Estanislau Steck.

Os impostos municipais subsidiam as políticas públicas em todas as áreas de atendimento, desde a Saúde, Educação, Segurança, Habitação, entre outras, colocando em prática as ações em benefício da população.

O Programa Especial de Regularização Fiscal (PERF/2023) teve início em Louveira em 6 de julho, formalizado pela Lei nº 2.881, de 21 de junho de 2023, e é destinado tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas. Além da possibilidade de pagamento à vista com redução de 100% do valor dos juros moratórios e multas, a Prefeitura oferece diversas opções para parcelamento, podendo chegar em até 60 vezes. Quanto menor é o número de parcelas, maior é o desconto. Também há condições especiais de pagamento para os casos de grandes devedores.

Os parcelamentos podem ser feitos das seguintes maneiras:

- Parcelamento em até 12 vezes: redução de 95% do valor dos juros moratórios e multas

- Parcelamento em até 24 vezes: desconto de 85% do valor dos juros moratórios e multas

- Parcelamento em até 30 vezes: redução de 70% do valor dos juros moratórios e multas

- Parcelamento em até 36 vezes: redução de 40% dos juros moratórios e multas

- Parcelamento em até 48 vezes: desconto de 30% do valor dos juros moratórios e multas

- Parcelamento em até 60 vezes: desconto de 15% do valor dos juros moratórios e multas