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Finanças | 26/05/2014

Programa de quitação de dívidas com a Prefeitura é ampliado até agosto

Programa de quitação de dívidas com a Prefeitura é ampliado até agosto

Os cidadãos e as empresas que optarem por quitar suas dívidas com a Prefeitura têm até o dia 4 de agosto para ingressar no Plano de Liquidação de Débitos Fiscais, que estipula benefícios e descontos de até 100% dos juros e multas.  O programa aborda as dívidas até o período de 2012. No entanto, quem já renegociou as pendências junto à Prefeitura não poderá aderir ao Plano novamente.

As dívidas mais comuns referem-se ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), tarifas de água e taxas de mobiliário (ISS – Imposto Sobre Serviços, taxa de alvará, taxa de publicidade, taxa de horário especial, taxa de ambulante, taxa de feirante).

Os benefícios variam desde ao perdão total dos juros e multas para aqueles que quitarem o débito à vista, até 20% do valor acumulado em juros para os que optarem pelo parcelamento mensal da dívida em 16 a 24 vezes. (Veja opções abaixo). A data base para o cálculo dos juros corresponde ao dia em que o devedor formalizar o pedido de ingresso no programa.

Para se inserir no Plano de Liquidação de Débitos Fiscais é preciso formalizar junto à Divisão de Tributação da Secretaria de Finanças e à Secretaria de Negócios Jurídicos um Termo de Confissão de Dívidas e Parcelamento. No ato, o contribuinte ‘pessoa física’ deverá portar Título de Propriedade do Imóvel, CPF do titular, RG, Comprovante de Endereço e Instrumento de Procuração, se necessário. Quanto à ‘pessoa jurídica’, é preciso encaminhar Contrato Social atualizado e registrado, cartão do CNPJ, e Instrumento de Procuração, caso for necessário.

Opções de parcelamento

I -Quitação em única parcela:

Desconto de 100% do valor dos juros moratórios e multas

II - Quitação em 2 a 4 parcelas mensais:

Desconto de 90% do valor das multas e juros moratórios

III – Quitação em 5 a 7 parcelas mensais:

Desconto de 70% do valor dos juros moratórios e multas

IV – Quitação em 8 a 10 parcelas mensais

Desconto de 50% do valor dos juros moratórios e multas

V- Quitação em 11 a 15 parcelas mensais

Desconto de 30% do valor dos juros moratórios e multas.

VI- Quitação em 16 a 24 parcelas mensais

Desconto de 20% do valor dos juros moratórios e multas.