Governo | 26/11/2015
Procon de Louveira alerta sobre ofertas da Black Friday
Vai fazer compras na Black Friday? Para evitar problemas durante a data promocional do comércio, a recomendação é seguir as orientações da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-SP). Desde 1976, a entidade, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta o cliente sobre seus direitos e deveres, além de receber e encaminhar para os fornecedores responsáveis as queixas e denúncias de consumidores.
A Black Friday brasileira é uma liquidação em âmbito nacional inspirada na tradicional queima de estoques realizada pelos comerciantes dos Estados Unidos após a celebração do Dia de Ação de Graças, feriado norte-americano comemorado sempre na última quinta-feira de novembro. Em 2015, o evento anual que abre o período de compras natalinas será realizado ao longo das 24 horas da sexta-feira, dia 27.
Fique Atento
“O primeiro é preferir pagar à vista, para fugir dos juros cobrados nos financiamentos”. Ter paciência é fundamental, assim como não comprar por impulso e procurar adotar hábitos de consumo consciente. Outra recomendação é sempre pesquisar preços em sites de comparação e em lojas virtuais e físicas, para não ser enganado por falsos descontos.
O foco principal da Black Friday é o comércio eletrônico. Entre os problemas comuns relatados estão àquelas situações em que o consumidor finaliza uma compra on-line e algum tempo depois ela é cancelada. “A dica é sempre guardar anúncios, e-mails com a confirmação da operação, recibos e contratos, além de imprimir, ou salvar, as telas com as ofertas e confirmações e transações financeiras realizadas”.
Uma ocorrência bastante comum é o fornecedor anunciar um produto com preço específico e depois que ele foi incluído no ‘carrinho de compras’ do site, seu valor mudar. Também há situações em que depois de concluir a compra o consumidor recebe mensagem informando que o pedido foi cancelado. “Em todos esses casos, a recomendação é a mesma: contatar o PROCON de sua cidade, que, por sua vez, acionará o fornecedor”.
Dicas:
• Evitar sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular, sem e-mail corporativo;
• Preferir fornecedores reconhecidos ou indicados por amigos e familiares. Pesquisar sua reputação em sites que avaliam lojas virtuais;
• Jamais fazer transações on-line em “lan houses”, “cyber cafés”, computadores ou redes públicas, pois as máquinas podem não estar adequadamente protegidas;
• Se contratar entrega em domicílio, solicitar que o prazo seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei da Entrega (nº 13.747/2009) obriga o fornecedor a oferecer a possibilidade de agendar a data e o período de entrega do item ou de prestação do serviço;
• Somente assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Se for constatada irregularidade, ela deve ser informada, justificando o não recebimento;
• Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, a domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento.