Finanças | 06/03/2023
Primeira parcela do IPTU vence nesta sexta-feira (10)
Tanto para pagamento em cota única como para primeira parcela, o vencimento é nesta sexta; carnê on-line continua disponível para acesso no site da Prefeitura, na aba Finanças
Os contribuintes têm até a próxima sexta-feira, 10 de março, para quitar o IPTU 2023 por meio da cota única ou pela primeira parcela. No caso de pagamento em cota única, o contribuinte recebe desconto de 5%. Os carnês foram entregues pelos Correios em fevereiro para todos os endereços programado.
Para a segunda via, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Finanças, disponibiliza o carnê on-line no site da Prefeitura (www.louveira.sp.gov.br), na aba Finanças, e neste ano ampliou a opção de pagamento, por meio do PIX.
"Esta é uma semana importante para as finanças públicas porque o vencimento do IPTU gera uma arrecadação importante, e que é revertida para as demandas do Município", ressalta o Prefeito Estanislau Steck.
Parcelamento
O parcelamento pode ser feito em 10 vezes, do mês de Março até Dezembro, com vencimento sempre no dia 10 de cada mês.
Com o objetivo de facilitar aos moradores, a Prefeitura tem convênios para pagamento dos tributos municipais com os seguintes bancos: Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (inclui lotéricas), Itaú, Santander e Sicoob.
Para este ano, o reajuste da inflação foi menor do que o ano anterior, 6,47% de acordo com a correção da variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). No carnê do IPTU 2022 foi de 10,67%.
Taxa de Lixo
Cumprindo as exigências da Lei Federal 14.026/2020, que institui o novo marco do saneamento básico no Brasil, Louveira também inclui no carnê do IPTU desde 2022, a chamada Taxa de Lixo, destinada ao custeio dos serviços de coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos. O valor da taxa é cobrada sobre à área total construída do imóvel.
Estão isentos da cobrança da taxa de lixo: sociedades de amigos de bairro; associações culturais, cívicas, recreativas, desportivas ou agrícolas sem fins lucrativos; associações beneficentes sem fins lucrativos; imóveis cedidos em sua totalidade à União, Estado, Município ou fundações; imóveis tributados por Imposto Territorial Rural (ITR).
Para obter a isenção da taxa de resíduos, esses imóveis também terão que estar enquadrados nas isenções do IPTU. No caso de imóveis comerciais ou industriais que fazem a própria coleta e destinação correta dos resíduos por empresa especializada, os proprietários poderão solicitar a isenção desde que apresentem uma relação de documentos que comprovem esse serviço.
Serviço:
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelos telefones: (19) 3878-9748 | (19) 3878-9712. Os e-mail para contato são: tributacao@louveira.sp.gov.br , luci.cadastro@louveira.sp.gov.br, flavia.cadastro@louveira.sp.gov.br, salete.cadastro@louveira.sp.gov.br