Prefeitura publica decreto que torna lotes regularizáveis no município
Na manhã desta quarta-feira, 24, a Prefeitura assinou decreto 4.423 (publicado nesta edição do Imprensa Oficial, página xx) que regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 2504/2015, onde torna viável o desdobramentos dos lotes nos zoneamentos ZUM1 e ZUM2 e a regularização das edificações existentes construída em desconformidade com a legislação vigente. É válido somente para imóveis construídos anteriores a junho de 2013.
O decreto prevê o desdobro do lote sem qualquer edificação e os lotes devem ter no mínimo 125,00 m² de área e frente mínima de 5,00 metros.
O morador deve apresentar a seguinte documentação:
requerimento assinado pelo proprietário ou compromissário comprador;
cópia do IPTU;
documento de propriedade ou direitos sobre o lote a ser desdobrado;
ART/RRT do profissional responsável pelo projeto;
1 (uma) via do projeto com carimbo padrão – conforme modelo anexo;
1(uma) via do memorial descritivo;
Certidão negativa/positiva de débito junto à Prefeitura Municipal de Louveira.
Já para lotes com alguma edificação, eles devem ter no mínimo 125,00m² de área e frente mínima de 5,00 metros, com edificação. O lote que possuir mais de uma residência ou mais de uma economia, devem ocupar edificações distintas que permitam o desdobro. Se houver uma ou mais edificações no imóvel, o projeto de desdobro deve contemplar a regularização da edificações existente e atender as exigências constante na lei e no decreto.
O morador deve apresentar a seguinte documentação:
requerimento assinado pelo proprietário ou compromissário comprador;
cópia do IPTU;
documento de propriedade ou direitos sobre o Lote a ser desdobrado;
ART/RRT do profissional responsável pelo projeto;
1 (uma) via do projeto com carimbo padrão;
1 (uma) via do memorial descritivo;
laudo técnico fotográfico;
declaração de Demolição no Caso de Construção no Recuo Frontal;
Certidão negativa/positiva de débito junto à Prefeitura Municipal de Louveira.
Na manhã desta quarta-feira, 24, a Prefeitura assinou decreto 4.423 (publicado nesta edição do Imprensa Oficial, página xx) que regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 2504/2015, onde torna viável o desdobramentos dos lotes nos zoneamentos ZUM1 e ZUM2 e a regularização das edificações existentes construída em desconformidade com a legislação vigente. É válido somente para imóveis construídos anteriores a junho de 2013.
O decreto prevê o desdobro do lote sem qualquer edificação e os lotes devem ter no mínimo 125,00 m² de área e frente mínima de 5,00 metros.
O morador deve apresentar a seguinte documentação:
Já para lotes com alguma edificação, eles devem ter no mínimo 125,00m² de área e frente mínima de 5,00 metros, com edificação. O lote que possuir mais de uma residência ou mais de uma economia, devem ocupar edificações distintas que permitam o desdobro. Se houver uma ou mais edificações no imóvel, o projeto de desdobro deve contemplar a regularização da edificações existente e atender as exigências constante na lei e no decreto.
O morador deve apresentar a seguinte documentação: