Geral | 20/03/2020
Prefeitura divulga medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao coronavírus
Resolução SS-COV n.º 01 de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Municipal Direita e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de infecção pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) pela Secretaria de Saúde, bem como sobre recomendações ao setor privado, e dá outras providências.
Considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que trata das medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a decretação do estado de pandemia pela Organização Mundial de Saúde em razão do COVID-19, em 11 de março de 2020;
Considerando o recém Decreto Municipal Nº 5399, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção do Coronavírus (COVID-19) no Município de Louveira, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1.º Para o enfrentamento da emergência de saúde pública são adotadas, de imediato, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção do Coronavírus (COVID-19) no Município de Louveira, as seguintes medidas:
I – Todo servidor municipal deve comunicar sua chefia imediata qualquer viagem para locais de transmissão, definidos pelo Ministério da Saúde ou OMS, e quando do retorno, agendar consulta com o Médico do Trabalho para avaliação.
II – Todos os servidores públicos municipais, exceto aqueles vinculados a saúde e segurança pública, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, bem como as servidoras municipais gestantes e doentes crônicos, deverão serem realocados após avaliação e determinação da chefia imediata.
III – Suspensão imediata de todas as atividades coletivas (atendimentos em grupos) da Secretaria Municipal de Saúde.
IV – Suspensão de todas as cirurgias eletivas, por tempo indeterminado. Serão mantidas as cirurgias em caráter de urgência e demais que se julgarem necessárias de acordo com critério médico.
V – Suspensão de todas as consultas agendadas dentro e fora do município a partir de 23 de março de 2020, por tempo indeterminado, exceto consultas de pré-natal, consultas de crianças menores de 01 (um) ano, bem como urgências odontológicas. Os casos excepcionais, inclusive atendimento de casos suspeitos de COVID-19, e urgências de outras áreas, como clínica geral e especialidades, serão avaliados caso a caso, preferencialmente por telefone, e na impossibilidade, de forma presencial após triagem nos serviços de saúde. Considerando a suspensão de todas as consultas eletivas, as equipes das unidades de saúde serão reorganizadas para atender as demandas que virem a surgir.
VI – Suspensão de coletas de exames laboratoriais eletivos a partir de 23 de março de 2020, por tempo indeterminado, exceto exames de urgência e emergência acompanhada de devida justificativa médica.
VII – Suspensão de exames eletivos realizados dentro e fora do município a partir de 23 de março de 2020, por tempo indeterminado, exceto procedimentos de hemodiálise e outros que se julgarem clinicamente necessários.
VIII – Dispensação de medicamentos de uso contínuo, sem necessidade de renovação de receita, ampliado para um período de 60 dias. A receita será validada pela farmácia do serviço de saúde.
IX – Suspensão de transporte de pacientes em caráter eletivo dentro e fora do município, exceto em caso de hemodiálise e outras indicações que se julgarem prioritárias pela coordenação do serviço de saúde.
X – Recomendação às entidades como LARCAB, APAE e CIELO, e demais entidades filantrópicas ou privadas subvencionadas pela Secretaria Municipal de Saúde, para imediata suspensão de atendimentos eletivos.
ORIENTA:
XI – Suspensão de eventos de massa, com aglomeração de pessoas, de qualquer natureza, seja de organização pública ou privada.
XII – Suspensão de atendimento presencial ao público em unidades administrativas, priorizando atendimentos à distância (e-mail, site oficial ou telefone), exceto para os serviços considerados essenciais, os quais deverão manter atendimento regularmente.
XIII – Determinação à empresa responsável pelo transporte coletivo do município que realize, ao término de cada expediente, higienização completa do interior da frota veicular, estendendo-se também aos demais que realizam atividade de transporte em veículos com rotatividade de passageiros.
XIV – Suspensão de todas as viagens nacionais e internacionais do Prefeito, Secretários e servidores públicos municipais, exceto viagens de urgência e emergência em que haja interesse público, devidamente justificadas e autorizadas pela autoridade superior.
XVI – Organização do fluxo de entrega de atestados dos profissionais ao RH de forma não presencial, através de e-mail ou via malote.
XVII – Suspensão de cultos e celebrações religiosas presenciais a partir de 23 de março de 2020, no município de Louveira, independente do quantitativo de pessoas, como forma de preservar os fiéis contra o COVID-19.
Art. 2.º Eventuais casos omissos ou duvidosos decorrentes da aplicação desta Resolução serão objeto de análise e deliberação técnica pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção do Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto Municipal Nº 5399, de 16 de Março de 2020.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de Março de 2020.
Prefeitura Municipal de Louveira, aos 20 dias do mês de março de dois mil e vinte.