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Gestão Ambiental | 29/01/2014

Prefeitura de Louveira apresenta Plano de Gestão dos Resíduos Sólidos no próximo dia 5

Foto: Divulgação

A Secretaria de Gestão Ambiental da Prefeitura de Louveira realiza no dia 5 de fevereiro (quarta-feira) uma audiência pública para apresentação da versão final do Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos. O encontro com a população será no salão paroquial da Igreja Nossa Senhora Mãe dos Homens, no Bairro Santo Antônio, a partir das 18h30.

O Plano foi preparado em três etapas. A primeira parte do processo se refere ao diagnóstico da coleta, transporte e destinação final do lixo. A segunda é referente ao prognóstico, que consiste na elaboração de um planejamento em curto, médio e longo prazo de como serão efetuadas as ações de gestão dos resíduos, buscando resultados superiores e mais ambientalmente sustentáveis que os já praticados na cidade. A terceira e última, por sua vez, é a apresentação do documento que reúne as duas outras etapas.

“Na elaboração do Plano, levamos como objetivos a melhoria da qualidade de vida da população local e regional, além dos impactos econômicos positivos nos cofres da Prefeitura”, explica a secretária de Gestão Ambiental, Rose Skelton. “Buscamos, com isso, aumentar a eficiência de gestão e diminuir os custos com serviços de limpeza pública, por exemplo”, completa.

Depois de concluídas todas as etapas, o Plano Municipal de Resíduos Sólidos será encaminhado para apreciação da Câmara Municipal.

O Plano de Gestão. O planejamento da gestão correta de resíduos sólidos é previsto pela lei que estipula o Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/10, cujo objetivo principal é a prevenção e a redução na geração de resíduos por meio da promoção de hábitos de consumo sustentáveis, aumento na reciclagem e reutilização de resíduos sólidos, além da destinação ambientalmente adequada aos materiais não recicláveis. 

O Plano prevê a diminuição do desperdício de resíduos gerados nos diversos setores econômicos e visa ainda desestimular o aterramento de materiais.

As diretrizes da lei carregam conceitos como a responsabilidade compartilhada - que estipula a gestão dos resíduos sólidos como atribuição coletiva entre o poder público, setor empresarial e industrial, e a população – e a logística reversa - que estabelece uma série de procedimentos para viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento. 

A elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos é obrigatória e as cidades que não cumprirem a determinação até o final do ano ficarão impossibilitadas de angariar recursos junto ao Governo Federal na área de Meio Ambiente.

O documento terá vigência com prazo indeterminado e horizonte de 30 anos. Deve ser atualizado a cada quatro anos e elaborado em atendimento integral às disposições da lei.