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Finanças | 14/08/2023

Prefeitura concede desconto de até 100% nos juros e multas para pagamento à vista de débitos municipais

O Programa Especial de Regularização Fiscal (PERF/2023) facilita o pagamento do contribuinte que possui débitos registrados até 31 de dezembro de 2022, como IPTU, água, esgoto, entre outros; parcelas podem ser feitas em até 60 vezes, a depender do valor do débito

Com objetivo de incentivar os contribuintes louveirenses a quitarem débitos com o município, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Finanças, segue até novembro com o Programa Especial de Regularização Fiscal (PERF/2023). O programa facilita o pagamento de débitos registrados até 31 de dezembro de 2022, entre eles, IPTU, água, esgoto, entre outros. Para tanto, a Prefeitura possibilita parcelamento em até 60 vezes com descontos nos juros e multas. Para o pagamento à vista o desconto pode chegar a até 100%. O prazo para adesão segue até 30 de novembro e os interessados devem comparecer ao Paço Municipal no setor de Tributação. 

O pagamento dos impostos municipais é importante pois subsidiam as políticas públicas em todas as áreas de atendimento: Saúde, Educação, Segurança, Habitação, entre outras, colocando em prática as ações em benefício da população. 

O Programa Especial de Regularização Fiscal (PERF/2023) teve início em Louveira em 6 de julho, formalizado pela Lei nº 2.881, de 21 de junho de 2023, é destinado tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas e segue até 30 de novembro. 

Além da possibilidade de pagamento à vista com redução de 100% do valor dos juros moratórios e multas, a Prefeitura oferece diversas opções para parcelamento, podendo chegar em até 60 vezes. Quanto menor é o número de parcelas, maior é o desconto. Também há condições especiais de pagamento para os casos de grandes devedores.

Os parcelamentos podem ser feitos das seguintes maneiras: 

  • Parcelamento em até 12 vezes: redução de 95% do valor dos juros moratórios e multas
  • Parcelamento em até 24 vezes: desconto de 85% do valor dos juros moratórios e multas
  • Parcelamento em até 30 vezes: redução de 70% do valor dos juros moratórios e multas
  • Parcelamento em até 36 vezes: redução de 40% dos juros moratórios e multas
  • Parcelamento em até 48 vezes: desconto de 30% do valor dos juros moratórios e multas
  • Parcelamento em até 60 vezes: desconto de 15% do valor dos juros moratórios e multas
  • Para acessar a Lei nº 2.881, de 21 de junho de 2023, e saber mais detalhes de como funciona o Programa de Negociação de Débitos da Prefeitura (CLIQUE AQUI)