Finanças | 26/11/2015

Plano de quitação de dívidas oferece até 100% de desconto nos juros

O programa oferecerá ainda a opção de parcelar a dívida em até 24 vezes com 30% de desconto nos juros

A Prefeitura lançou um projeto de lei que institui o Plano de Liquidação de Débitos Fiscais. A proposta visa oferecer aos contribuintes a oportunidade de quitar, com descontos de até 100% dos juros e multas em caso de pagamento à vista, as pendências financeiras referentes a tributos como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e taxas de mobiliário (ISS – Imposto Sobre Serviços, taxa de alvará, taxa de publicidade, taxa de horário especial, taxa de ambulante, taxa de feirante).

Os interessados em ingressar no Plano terão até o dia 23 de dezembro para formalizar junto à Divisão de Tributação da Secretaria de Finanças e à Secretaria de Negócios Jurídicos (No Paço Municipal) um Termo de Confissão de Dívidas e Parcelamento. No ato, o contribuinte ‘pessoa física’ deverá portar Título de Propriedade do Imóvel, CPF do titular, RG, Comprovante de Endereço e Instrumento de Procuração, se necessário.
Quanto à ‘pessoa jurídica’, é preciso encaminhar Contrato Social atualizado e registrado, cartão do CNPJ, e Instrumento de Procuração, caso for necessário.

O programa oferecerá ainda a opção de parcelar a dívida em até 24 vezes com 30% de desconto nos juros (veja opções).

O Plano de Liquidação de Débitos Fiscais abordará as dívidas até o período de dezembro de 2014. O ingresso dos contribuintes que aderirem aos planos de liquidação anteriores e não cumpriram o acordo será vedado, conforme texto da proposta.

O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas, enquanto que o limite mínimo para pessoas jurídicas é de R$ 300. O vencimento da 1ª parcela – ou pagamento à vista – será 10 dias úteis após a data do pedido.

Opções de parcelamento
I - Quitação em única parcela: Desconto de 100% do valor dos juros moratórios e multas;
II - Quitação em 2 a 4 parcelas mensais: Desconto de 90% do valor das multas e juros moratórios;
III – Quitação em 5 a 7 parcelas mensais: Desconto de 70% do valor dos juros moratórios e multas;
IV – Quitação em 8 a 10 parcelas mensais: Desconto de 50% do valor dos juros moratórios e multas;
V- Quitação em 11 a 24 parcelas mensais: Desconto de 30% do valor dos juros moratórios e multas.