Desenvolvimento Econômico | 16/04/2021
PANDEMIA – Louveira começa a pagar Auxílio Emergencial a comerciantes com cadastro aprovado
Até esta sexta-feira, 341 estabelecimentos já se cadastraram para receber o benefício em 3 parcelas de R$ 1 mil; análise de documentos está sendo feita de acordo com a ordem de inscrições
A Prefeitura de Louveira começa a pagar a partir da próxima segunda-feira (19) o valor de R$ 1 mil referente à primeira parcela do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) concedido aos comerciantes da cidade. Nesta primeira, remessa serão 12 beneficiados.
Até o momento, 341 proprietários de estabelecimentos fizeram o cadastro. Na última quinta-feira (15), os 12 processos que estavam com todas as documentações completas foram enviados à Secretaria de Finanças para execução do pagamento.
O prazo para início da entrega dos valores estava previsto para o dia 15, mas precisou ser adiado porque os beneficiários não apresentaram toda a documentação necessária. “Ressaltamos que é importante se atentar aos documentos solicitados. Também é imprescindível que os comerciantes tenham conta de Pessoa Jurídica (PJ) aberta em instituições bancárias”, afirma o secretário de Desenvolvimento Econômico, Alessandro Ribeiro Walter.
Assim que as documentações são analisadas, a secretaria entra em contato com os comerciantes para solicitar o preenchimento e a assinatura do termo de adesão ao programa. As análises dos documentos estão seguindo a ordem de inscrições. A previsão é de que os pagamentos continuem sendo feitos ao longo da próxima semana.
Auxílio Financeiro Emergencial
O auxílio emergencial faz parte do pacote de ações criado pela Prefeitura de Louveira para oferecer apoio aos proprietários de estabelecimentos comerciais que exercem serviços classificados como não essenciais, e tiveram suas atividades prejudicadas em decorrência das restrições impostas pelo Plano São Paulo.
De acordo a Lei nº 2.674/2021, o auxílio será de R$ 3 mil com pagamento dividido em três parcelas mensais de R$ 1 mil cada. A medida foi adotada pelo governo municipal com o intuito de minimizar os efeitos da crise gerada pela pandemia de coronavírus na economia local.
A expectativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico é de que cerca de 500 comerciantes sejam beneficiados. Podem receber o Auxílio os estabelecimentos que se enquadram nas seguintes atividades: restaurantes, lanchonetes, academias de esportes e centros de ginástica, bares sem entretenimento, bares com entretenimento que realizam shows e afins, lojas de roupas, lojas de calçados, lojas de variedades e quinquilharias, cabeleireiros, barbeiros, manicure e pedicures.
Para a comerciante Elivania Porto Flores, o auxílio surgiu como uma mão estendida em meio a um momento de grande dificuldade. “É muito gratificante ver que o prefeito pensou em todos nós, neste momento tão difícil que estamos vivendo. É uma ajuda que chegou na hora certa e, sem dúvida, nos dará mais força para superar esta crise”, afirmou.
O cadastro continua aberto e os interessados devem entrar com contato com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
- Por e-mail: auxilioemergencial@louveira.sp.gov.br
- Por telefone ou WhatsApp: (19) 99933-4665
- Preenchendo cadastro no link: https://forms.gle/zVkKWknbLCLN7RyUA
O valor da primeira parcela será liberado somente após 3 dias úteis a contar da data de aprovação do cadastro, que está sujeito a verificação de todos os documentos solicitados.
Requisitos
Além de enquadrarem em alguma das atividades listadas na lei, os comerciantes terão que atender aos seguintes requisitos para receber o benefício:
- Demonstrar que exerce uma das atividades econômicas listadas acima no Município de Louveira há pelo menos um ano e que esteja regularmente cadastrado na Secretaria Municipal de Finanças e Economia.
- Demonstrar que possui contrato de locação do estabelecimento empresarial ou equipamentos utilizados em sua atividade econômica.
- Declarar que possui carência financeira para manutenção de seu estabelecimento.
Caso um dos estabelecimentos beneficiados descumpra as normas sanitárias estabelecidas pelo Plano São Paulo e demais determinações expedidas pela Vigilância Sanitária de Louveira, os valores recebidos terão que ser devolvidos de forma integral.