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Procon | 16/04/2020

O Procon orienta sobre o cancelamento de serviços, reservas e eventos

A Medida Provisória nº 948, de 08 de abril de 2020, dispõe sobre o cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública pela pandemia do coronavírus. De acordo com a MP, na hipótese de cancelamento, os fornecedores (prestador de serviços ou a sociedade empresária) não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor desde que assegurem a remarcação; a disponibilização de crédito para uso ou abatimento disponíveis nas respectivas empresas; ou outro acordo a ser formalizado com o consumidor.
 
Os artistas já contratados até a data de edição da MP (08/04/2020) que forem impactados por cancelamentos de eventos e os profissionais contratados para a realização destes eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. 
 
A Coordenação.