Fumhab - Habitação | 09/10/2014
Mais de 1.000 famílias se cadastram no CIM no 1º mês de atendimento

O número de famílias cadastradas no CIM (Cadastro de Interesse em Moradia) ultrapassou a marca de um milhar nesta quarta-feira (8 de outubro), data do último levantamento feito pela Fundação Municipal de Habitação de Louveira (Fumhab). Iniciado em pouco mais de um mês, o período de cadastramento não tem previsão de término.
O CIM foi instituído no município com o objetivo de diagnosticar com precisão a demanda por moradias populares subsidiadas com recursos públicos. A iniciativa da Prefeitura visa a criação de um banco de dados permanente e informatizado, incluindo informações sobre famílias que não possuam imóvel próprio, com renda familiar de até 10 salários mínimos e que residem por no mínimo três anos em Louveira.
As informações coletadas via CIM serão úteis para agilizar o processo de hierarquização e entrega de moradias populares nos programas habitacionais em desenvolvimento.
Os requisitos adotados para se cadastrar no programa não serão necessariamente os mesmos definidos para os futuros empreendimentos habitacionais de interesse social. Cada empreendimento possuirá seus próprios critérios, que serão definidos no momento oportuno, sempre de acordo com a legislação vigente de cada programa habitacional.
Conforme explica o superintendente da Fumhab, Luis Henrique Scheneider, os programas levarão em conta os aspectos relacionados às necessidades e vulnerabilidades sociais, “por isso é importantecolher essas informações em paralelo à preparação de novos projetos, visando o planejamento de uma política habitacional eficaz”.
O CIM é uma política pública permanente que deverá nortear o Poder Público Municipal sob o ponto de vista da habitação para os próximos 20 anos.
Agendamento pela internet
Devido à alta demanda pelo serviço e visando agilizar o processo, a Fumhab orienta a população a agendar o cadastro pela internet, acessando o site www.louveira.sp.gov.br/agendamentos e preenchendo os dados necessários.
Vale lembrar que é pré-requisito para o cadastro não possuir imóvel próprio, comprovar pelo menos três anos de moradia em Louveira e possuir renda de até 10 salários mínimos.
No ato do cadastro os interessados deverão apresentar uma série de documentos (original e cópia), que inclui RG ou CNH válida (do casal), comprovante de endereço, carteira de trabalho atualizada, entre outros (confira abaixo).
O tempo de moradia em Louveira poderá ser comprovado pela apresentação de qualquer um destes documentos: contrato de aluguel válido, com firma reconhecida na data em que o contrato foi firmado; carteira de vacinação dos filhos; cartão SUS – Louveira do candidato e/ou familiares; declaração ou histórico escolar do candidato e/ou filhos.
Já para comprovar a renda o interessado pode apresentar os três últimos holerites, por exemplo.
Documentos necessários (original e uma cópia)
. RG ou CNH válida (do casal)
. CPF ou CNH válida (do casal)
. Título de Eleitor (do casal)
. RG ou Certidão de Nascimento dos dependentes habitacionais (daqueles que moram no imóvel)
. Comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, etc.)
. Carteira de Trabalho atualizada (do casal)
. Certidão de Casamento (se casado) ou declaração de União Estável (se amasiado)
. Certidão de Nascimento (se solteiro)
. Certidão de Óbito (se viúvo)
. Certidão de Casamento com averbação com separação judicial ou divórcio (se separado ou divorciado)
. Comprovante de renda: 3 últimos holerites ou outro comprovante de renda
. 3 últimos recibos de benefícios (aposentados e pensionistas)
. Contrato de aluguel atualizado e recibo do mês
. Em caso de deficiente(s) na família, apresentar laudo médico original atestando
Atenção: O cadastro somente será realizado com a apresentação de toda a documentação.
Comprovar tempo de moradia através de (*):
. Contrato de aluguel válido, com firma reconhecida na data em que o contrato foi firmado;
. Carteira de vacinação dos filhos;
. cartão SUS – Louveira do candidato e/ou familiares
. Declaração ou Histórico Escolar do candidato e/ou filhos;
(*) A documentação deverá comprovar o tempo de moradia e será analisada pela FUMHAB.