Gestão Ambiental | 19/01/2021
Louveira terá Central de Reciclagem de Entulho para destinação de resíduos da construção civil
Descarte irregular pode ser punido com multa de R$ 1.000,00; apenas nos primeiros dias de janeiro já foram retirados 30 caminhões de resíduos das ruas da cidade
A Prefeitura de Louveira vai criar uma Central de Reciclagem de Entulho no município.
O objetivo é adotar uma solução sustentável para a destinação de resíduos da construção civil que respeite o meio ambiente e esteja conectada com as boas práticas do setor. Além disso, a medida vai reduzir os custos com destinação e transporte desse material para aterro fora da cidade.
Hoje, o município possui uma Área de Transbordo onde a população pode descartar pequenas quantidades (até um metro cúbico) de entulho da construção, sem custos. Esse material é levado pela Prefeitura para destinação final em um aterro licenciado em Paulínia. Essa área fica ao lado da Estação de Tratamento de Esgoto e está aberta de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h.
Com a central de reciclagem de entulho será possível que o material reciclado possa ser usado em obras da Prefeitura, garantindo uma destinação correta e a oferta de matéria prima para a Secretaria de Serviço Público.
O projeto já está em tramitação na Secretaria de Gestão Ambiental. "Queremos acabar com esse processo de envio do material para o aterro licenciado em Paulínia, que gera custos elevados para a Prefeitura. Estamos trabalhando na criação dessa Central para reciclar o entulho e depois utilizar aqui mesmo em nossas obras", disse Rose Celidonio, secretária de Gestão Ambiental.
No caso de quantidades maiores, os proprietários são os responsáveis por uma destinação adequada própria ou com contratação de empresas especializadas. "O que não pode é descartar na rua, na calçada, em terrenos. As pessoas precisam entender que são responsáveis por esses resíduos e que eles não podem ficar nas ruas. Precisam ir para um local adequado", disse Clayton Roberto Finamore, secretário de Serviço Público.
Legislação e multa
A prática do descarte irregular de entulho é enquadrada como crime ambiental. A Lei n.º 2597, de 20 de agosto de 2018, inclui como entulho não só o material gerado por sobras da construção, mas também resíduos de corte ou poda de árvores e manutenção de jardins. O descarte pode ser punido com multa que pode chegar a R$ 1.000,00, além de multa adicional diária se o problema não for sanado.
A prática de descarte irregular de entulho em ruas, calçadas e terrenos causa transtornos para o Município. Técnicos da atual administração têm percorrido as ruas nos primeiros dias de governo e já identificaram grande quantidade de resíduos depositada de forma irregular. Cerca de 30 caminhões carregados foram retirados e destinados à Àrea de Transbordo.
"Precisamos conscientizar a população de que o correto é levar as pequenas quantidades para a Área de Transbordo ou contratar um serviço para cuidar de volumes maiores. A multa deve ser aplicada em casos extremos. Nós contamos que cada um faça a sua parte e nos ajude a transformar nossa cidade", disse Clayton.