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Segurança | 12/12/2022

Louveira intensifica com Lei Patrulha Maria da Penha medidas de proteção em casos de violência doméstica contra mulher

De acordo com a Lei , violência contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial

A Prefeitura de Louveira, por meio da Secretaria de Segurança, intensifica medidas de proteção e apoio às mulheres vítimas de violência doméstica por meio de serviços oferecidos decorrentes da aprovação da Lei Municipal Nº 2684, denominada Patrulha Maria da Penha, aprovada na atual gestão em 28 de maio de 2021. 

“A melhor forma de combater a violência é capacitar os profissionais de segurança. Estamos trabalhando constantemente no combate à violência contra a mulher e nossos guardas estão preparados para prestar atendimento”, disse o Prefeito Estanislau Steck.

Os Guardas Municipais de Louveira participam de cursos voltados ao atendimento especial e prioritário às vítimas de violência doméstica. O reforço nas medidas de videomonitoramento também contribui para a proteção das vítimas. 

Além disso, mulheres com medidas protetivas podem utilizar o aplicativo SOS Mulher. Ao ser ativado, o chamado chega imediatamente para a Central de Comunicações e Monitoramento (CECOM), com alerta visual e sonoro e em sequência a viatura é acionada para atendimento. 

Mais uma ferramenta importante é a interação com o poder judiciário, que envia e-mail para a Guarda Municipal responsável pelo cadastramento comunicando informações importantes para garantir a proteção da vítima. 

A Secretaria Municipal de Segurança de Louveira fez contato com o Grupo Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (GEVID), do Ministério Público do Estado de São Paulo, com a Procuradora de Justiça responsável, para firmar o convênio com o Núcleo de Gênero.

“O trabalho de proteção às vítimas foi reforçado, mas vamos continuar nos aprimorando para evitar crimes dessa natureza e proteger as vítimas”, afirma o Secretário de Segurança Osvaldo Roberto Candido. 

De acordo com a Lei Maria da Penha, violência contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.