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Gestão Ambiental | 11/06/2015

IPTU Verde estipula até 45% de desconto em moradias ambientais

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A secretaria de Gestão Ambiental apresentou, na tarde de terça feira (2), a lei de IPTU Verde que prevê descontos de até 45% no IPTU e construções que colaborarem com estruturas ambientalmente sustentáveis.

Inédita na região, a iniciativa já sancionada pelo executivo, visa conceder abatimento de 5% a cada medida de sustentabilidade ambiental implementada pelo cidadão em sua residência, como sistema de aquecimento de água solar, sistema de aquecimento elétrico solar, utilização de energia eólica, reuso de água da chuva, entre outros.

A apresentação da lei foi realizada na Câmara Municipal e integrou a programação da semana do Meio Ambiente realizada nos dias 2, 3 e 4 de Junho. De acordo com a Secretaria de Gestão Ambiental, a iniciativa segue um conceito de participação mutua entre o poder público e a população no fomento de medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente.

A lei de IPTU Verde faz parte de um pacote de propostas vinculadas à área de meio ambiente composto por mais outras seis leis. Destas medidas, apenas a lei de “Proteção e Recuperação dos Mananciais e Pagamentos por Serviços Ambientas” não está sancionada, pois aguarda audiência pública convocada para o dia 11 de Junho às 19h30, para dar continuidade à tramitação na Câmara Municipal.

Ao munícipe que tem interesse em obter o desconto, deverá protocolar o pedido justificado em até 30 dias contados da data do vencimento da cota única do ano, no exercício em que deseja adquirir o desconto.

Confira abaixo, as leis que fazem parte do pacote:

1 – Proibição de Queimadas
2 – Medição de Fumaça Preta
3 – Resíduos Sólidos
4 – Isenção e Redução de IPTU
5 – Estudo de Impacto na Vizinhança
6 –Lei de Proteção e Recuperação dos Mananciais e Pagamentos por Serviços Ambientais