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Educação | 03/02/2014

Inscrições para bolsas de estudo no ensino técnico e universitário começam no dia 10

A Prefeitura  de Louveira, por meio da Secretaria Municipal de Educação, dará início às inscrições para bolsas de estudos do Programa Rumo ao Ensino Tecnológico (PRET) e  do Programa Rumo ao Ensino Superior (PRES), no dia 10 de fevereiro. O benefício é concedido aos munícipes de Louveira com renda familiar de até 5 salários mínimos para o PRES e até 7 salários mínimos para o PRET.

Os interessados deverão comparecer, até o dia 21 de fevereiro, à Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Santo Scarance, n° 188 – Bairro Santo Antônio,  das 8h às 11h30 ou das 13h às 16h30, com a ficha do formulário preenchida. O formulário pode ser impresso no site da Prefeitura de Louveira (www.louveira.sp.gov.br), no menu ‘Arquivos’, ou ser retirado na própria Secretaria.

 Os interessados em receber o benefício  devem  ser moradores de Louveira há mais de três anos e estar matriculados em instituição de ensino tecnológico (no caso do PRET) ou superior (PRES) reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e não ter diploma de curso técnico ou universitário anterior, nem estar matriculado em outro curso desta natureza. Não ser beneficiário de qualquer auxílio, programa ou financiamento de fonte pública ou privada de custeio aos estudos (como Fies, Prouni, Renda Universidade, entre outros) é outro pré-requisito necessário para pleitear a bolsa.

As bolsas de estudo corresponderão ao valor de  60% da mensalidade do curso, com limite máximo de R$ 378, 29 para o ensino superior  e R$ 337,14 para o ensino técnico.

Caso houver empate na somatória dos pontos obtidos no questionário, terá preferência o interessado que possuir menor renda per capita; melhor classificação no vestibular; e maior número de pessoas que coabitem na mesma residência, nesta ordem.

Vale destacar que a Administração Municipal irá conceder apenas uma bolsa por família, sendo considerado familiar além do (a) cônjuge e dos filhos, quaisquer pessoas que residem na mesma residência, ou da mesma comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram parentes, unidos por laços naturais, afinidade ou por vontade expressa.

O aluno favorecido poderá perder a bolsa em casos de reprovação no ano letivo, registrar frequência inferior a 75% em qualquer termo do curso (salvo se houver justificativa plausível e expressa).