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Educação | 10/07/2013

Inscrições para bolsas de estudo no ensino técnico e universitário começam dia 22

Foto: Internet

A Prefeitura Municipal de Louveira, por meio da Secretaria Municipal de Educação, abre inscrições para o Programa Rumo ao Ensino Tecnológico (PRET) e ao Programa Rumo ao Ensino Superior (PRES), de 22 de julho à 2 de agosto . Os programas municipais oferecem bolsas de estudo para o ensino profissionalizante e universitário aos munícipes de Louveira com renda familiar de até cinco salários mínimos e que moram na cidade há mais de três anos. Os interessados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Santo Scarance, n° 188 – Bairro Santo Antônio, das 8h às 11h30 ou das 13h às 16h30, com a ficha do formulário preenchida. O formulário pode ser impresso no site da Prefeitura de Louveira (www. louveira.sp.gov.br), no menu ‘Arquivos’, ou ser retirado na própria Secretaria.

Além dos pré-requisitos já mencionados, os interessados devem estar matriculados em instituição de ensino tecnológico (no caso do PRET) ou superior (PRES) reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e não ter diploma de curso técnico ou universitário anterior, nem estar matriculado em outro curso desta natureza. Não ser beneficiário de qualquer auxílio, programa ou financiamento de fonte pública ou privada de custeio aos estudos (como Fies, Prouni, Renda Universidade, entre outros) é outro pré-requisito necessário para pleitear a bolsa.

As bolsas de estudo corresponderão ao valor de 60% da mensalidade do curso, com limite máximo de R$ 300 reais (valor este reajustado anualmente com base no índice INPC/IBGE).

Caso houver empate na somatória dos pontos obtidos no questionário, terá preferência o interessado que possuir menor renda per capita; melhor classificação no vestibular; e maior número de pessoas que coabitem na mesma residência, nesta ordem.

Vale destacar que a Administração Municipal irá conceder apenas uma bolsa por família, sendo considerado familiar além do (a) cônjuge e dos filhos, quaisquer pessoas que residem na mesma residência, ou da mesma comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram parentes, unidos por laços naturais, afinidade ou por vontade expressa.

O aluno favorecido poderá perder a bolsa em casos de reprovação no ano letivo, registrar frequência inferior a 75% em qualquer termo do curso (salvo se houver justificativa plausível e expressa).