Educação | 17/07/2017
Inscrições para bolsas de estudo em cursos técnicos e universitários começam na segunda-feira, 31
A Prefeitura de Louveira estará com inscrições abertas para os programas municipais de concessão de subsídio aos ensinos técnico e universitário de 31 de julho a 11 de agosto de 2017. Intitulados Rumo ao Ensino Tecnológico (PRET) e Rumo ao Ensino Superior (PRES), os programas visam conceder bolsas de estudo a munícipe com baixa renda familiar e que reside em Louveira há pelo menos três anos.
Os estudantes interessados em receber o benefício oferecido pela Secretaria de Educação da Prefeitura de Louveira deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação - situada à Rua Santo Scarance, n° 188, Bairro Santo Antônio das 8h às 17h.
No ato de inscrição o aluno deve entregar a ficha de formulário preenchida e os documentos exigidos pela lei em envelope lacrado. A ficha de formulário e as leis estão disponíveis para impressão no site da Prefeitura de Louveira (www.louveira.sp.gov.br), ou podem ser retirados na própria Secretaria.
O limite de renda familiar para ingressar no programa é de até 7 salários mínimos para o programa de concessão de bolsas no ensino tecnológico e 5 salários para pleitear bolsas em universidades.
Os interessados devem estar matriculados em instituição de ensino tecnológico (no caso do PRET) ou superior (PRES) reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e não ter diploma de curso técnico ou universitário anterior, nem estar matriculado em outro curso desta natureza. Não ser beneficiário de qualquer auxílio, programa ou financiamento de fonte pública ou privada de custeio aos estudos (como Fies, Prouni, Renda Universidade, entre outros) é outro pré-requisito necessário para pleitear a bolsa.
As bolsas de estudo corresponderão ao valor de 60% da mensalidade do curso, com limite máximo de R$ 479,00 para o ensino superior e R$ 462,54 para o ensino técnico.
Caso houver empate na somatória dos pontos obtidos no questionário, terá preferência o interessado que possuir menor renda per capita; melhor classificação no vestibular; e maior número de pessoas que coabitem na mesma residência, nesta ordem.
A Administração Municipal irá conceder apenas uma bolsa por família, sendo considerado familiar além do (a) cônjuge e dos filhos, quaisquer pessoas que residem na mesma residência, ou da mesma comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram parentes, unidos por laços naturais, afinidade ou por vontade expressa.
O aluno favorecido poderá perder a bolsa em casos de reprovação no ano letivo, ou registrar frequência inferior a 75% em qualquer termo do curso (salvo se houver justificativa plausível e expressa).