Governo | 25/04/2017
INFORMATIVO - GREVE (3)
Em decisão proferida na data de hoje (25/04/2017), o Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou pedido da Prefeitura Municipal de Louveira, e determinou que o movimento paredista, através do Sindicato da Categoria, garanta no mínimo o trabalho de 80% (oitenta por cento) dos servidores lotados nas Secretarias de Educação e Saúde. A decisão ainda, fixou uma multa diária a ser cobrada do Sindicato da Categoria, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento da decisão.
Louveira, 25 de Abril de 2017.
Dissídio Coletivo nº 2068673
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