Assistência Social | 03/04/2024
Imposto de Renda 2024: Contribuições para o Fundo das Crianças e da Pessoa Idosa já estão abertos
A pessoa física pode doar até 3% do valor de imposto a pagar para cada fundo, totalizando 6% do total; a pessoa jurídica pode doar até o limite de 2% do total, sendo 1% para cada instituição
Com a temporada de declaração do Imposto de Renda, a Prefeitura de Louveira informa que a campanha municipal para incentivar os contribuintes a destinarem parte de seus impostos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMDPI) já estão abertas.
As doações podem ser feitas até 31 de maio, coincidindo com o prazo final de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda de 2024. Pessoas físicas podem doar até 3% do valor do imposto a pagar para cada fundo, totalizando 6%, enquanto pessoas jurídicas têm um limite de 2%, dividido igualmente entre as instituições. A gestão dos recursos é realizada pelos conselhos respectivos, garantindo transparência e fiscalização. Essa iniciativa reflete o compromisso da Prefeitura com o bem-estar de crianças, adolescentes e idosos, destacando a importância do envolvimento da sociedade na construção de uma comunidade mais justa e solidária.
Como doar:
- No sistema da Receita Federal, opte pela declaração completa.
- Localize a ficha “doações diretamente na declaração” no menu ao lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2023.
- Clique em “Novo”.
- Escolha a aba “Criança e adolescente”, no alto do quadro, se desejar fazer doação a fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) ou selecione a aba “Idoso” para doar para fundos ligados ao Conselho do Idoso.
- Em seguida, em “Tipo de Fundo”, selecione “Municipal”, depois a “UF” São Paulo e o município de Louveira.
- Preencha o valor desejado para doação (No lado direito da ficha há o campo “Valor disponível para doação” que considera o limite de 3% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas, por tipo de fundo.
- Clique em “OK” para concluir o preenchimento da ficha. Repita o processo acima se for doar para fundos diferentes.
- Envie cópia do DARF para a entidade escolhida por e-mail ou pessoalmente nos endereços abaixo.
Depois da declaração, emita o(s) Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e pague até o último dia do prazo de entrega (31 de maio). É gerado um DARF para cada fundo escolhido.
Outras formas de doação
As pessoas interessadas podem fazer doações diretamente para os dois fundos:
- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CNPJ: 17.687.196/0001-37
Conta corrente: 50.099-2
Agência: 2254-3
Banco: Banco do Brasil (001)
Endereço: Rua Ercília Martins Cruz, 84 – Vila Nova
Telefone: (19) 3878-1920
E-mail: cmdca@louveira.sp.gov.br
- Fundo Municipal dos Diretos da Pessoa Idosa
CNPJ: 31.433.963/0001-02
Conta corrente: 27.816-5
Agência: 2254-3
Banco: Banco do Brasil (001)
Endereço: Rua Ercília Martins Cruz, 84 – Vila Nova
Telefone: (19) 3878 - 1920 / 3878 – 7880
E-mail: cmdpi@louveira.sp.gov.br
FMDPI
O FMDPI foi criado com objetivo de discutir temas e viabilizar a implementação das políticas e ações voltadas para a promoção, proteção, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, 4 de janeiro de 1994) e pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, 1 de outubro de 2003).
FMDCA
O FMDCA foi criado para receber recursos oriundos de incentivo fiscal para serem aplicados em ações que visem à proteção integral e atendimento das crianças e adolescentes do município. Os recursos captados pelo fundo servem como complemento ao orçamento público dos mais diversos setores de governo.