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Água e Esgoto | 28/06/2021

ESTIAGEM - Louveira vai multar morador flagrado lavando calçadas ou veículos com água tratada

Valor da punição será de R$ 500,00 e pode chegar a R$ 1.800,00 em caso de reincidência; País vive estiagem severa

A Prefeitura de Louveira vai passar a multar os moradores que forem flagrados desperdiçando água. A ação está prevista em decreto publicado no Diário Oficial do Município na última quinta-feira (24). A medida tem como objetivo combater o uso indevido de água no momento em que o País atravessa um período de severa estiagem.

O decreto n° 5.772 proíbe o uso de água tratada para lavar ruas, calçadas e fachadas de áreas residenciais, comerciais ou industriais, além de veículos. A prática de molhar plantas e jardins também está na mira. Serão ainda punidas as pessoas que mantém vazamentos de água em suas propriedades, além de moradores que forem flagrados ou denunciados por outros tipos de uso que caracterizem o desperdício.

O infrator denunciado que tiver a comprovação do uso indevido, ou for flagrado pela Guarda Municipal, receberá uma advertência inicial. Em um segundo registro, receberá uma multa no valor de R$ 500,00, que será cobrada junto com a próxima conta de água. Em caso de reincidência, a multa será  de R$ 1.800,00.

O não pagamento na data de vencimento acarretará a cobrança de multas e juros. Os vazamentos de água existentes nas áreas internas dos imóveis deverão ser corrigidos imediatamente após a constatação de leitura fora da média na conta de água.

“É importante que as pessoas entendam que a colaboração de todos é necessária para a economia de água. Muitos municípios estão com racionamento. Louveira ainda não, devido ao trabalho sério que vem sendo realizado para armazenamento e redução de perdas, mas todos devem colaborar. Mesmo com a campanha, ainda temos notado desperdício de água por uma parte da população”, disse Mateus Arantes, secretário de Água e Esgoto.

Qualquer pessoa pode denunciar casos de desperdício. Os moradores devem entrar em contato com a Guarda Municipal através dos telefones (19) 3878-1512 ou 153.

Estiagem

Segundo alerta emitido pelo Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), as chuvas registrados nos meses de janeiro, fevereiro e março - considerados de maior incidência no ano - ficaram 20% abaixo da média histórica, o que tem prejudicado o Sistema Cantareira, o principal manancial de abastecimento da região. O consórcio prevê um ano de estiagem severa que pode superar o de 2013 e se tornar o mais grave em décadas.

O Município de Louveira iniciou, em maio, uma campanha para conscientizar a população sobre os riscos do desperdício de água. Além da falta de própria água nas torneiras, com a seca, as usinas hidrelétricas encontram dificuldade para geração de energia, o que levou à busca de novas fontes de energia e fez aumentar o preço da conta de luz. O cenário ainda coloca todo o País sob risco de um apagão.

Campanha

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Veja o que diz o decreto

Fica proibido atos que causem desperdício de água potável durante o período de escassez hídrica, especialmente:

I - Lavar calçadas;

II - Lavar Ruas;

III - Lavar fachadas e/ou coberturas de edificações, sejam elas, residenciais, comerciais ou industriais;

IV - Lavar veículos com uso contínuo de água com mangueira;

V - Manter torneiras, tubulações, conexões, válvulas, caixas-d’água, reservatórios, tubos ou mangueiras com uso contínuo de água ou vazamento;

VI - Rega de jardim com fluxo contínuo de água com mangueira;

VII - Demais usos que comprovem o desperdício de água tratada fornecida pelo Município de Louveira.

 Art. 2º A inobservância das proibições constantes no artigo anterior acarretará nas seguintes penalidades:

I - Advertência;

II - Multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais);

III – Multa no importe de R$ 1800,00 (um mil e oitocentos reais), em casos de reincidência, após a aplicação da multa disposta no inciso II deste artigo.

Art. 3º A aplicação de multas pelo uso inadequado de água será precedida sempre de uma advertência por escrito entregue pelo agente público competente no ato de constatação do fato.

§1º A constatação do uso abusivo de água dar-se-á:

I - Mediante flagrante, quando o agente público surpreender ou observar o infrator exercendo o uso excessivo de água tratada do sistema público;

II - Na apuração de denúncia, sempre que for constatado que houve o uso abusivo, independente de flagrante.