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Negócios Jurídicos | 08/11/2023

Contribuintes podem renegociar dívidas municipais de 2022 até 30 de novembro

Por meio do Programa Especial de Regularização Fiscal, a Prefeitura facilita o pagamento, com desconto de até 100% para valor à vista ou com parcelamentos em até 60 vezes; podem ser renegociados os débitos com IPTU, água, esgoto e outros, registrados até 31 de dezembro de 2022; interessados devem comparecer ao Paço Municipal no setor de Tributação

 

A Prefeitura segue até 30 de novembro com o Programa Especial de Regularização Fiscal (PERF/2023) para facilitar aos contribuintes o pagamento de débitos registrados até 31 de dezembro de 2022, como IPTU, água, esgoto, entre outros. Os interessados em aderir ao programa devem comparecer ao Paço Municipal no setor de Tributação.

Como incentivo ao pagamento, a Prefeitura oferece facilidades como desconto de até 100% de juros e multas, no caso do pagamento à vista, e parcelamentos que pode ser feitos em até 60 vezes, a depender do valor do débito.

Quanto menor é o número de parcelas, maior é o desconto. Também há condições especiais de pagamento para os casos de grandes devedores.

Como mais um importante meio de alerta sobre o PERF, a Prefeitura enviou pelos Correios durante todo o mês de outubro notificações aos contribuintes que possuem dívida com o Município. A notificação foi entregue juntamente com o boleto para quitação à vista da dívida, com 100% de desconto de juros e multa. Com o boleto em mãos, o contribuinte poderá quitar o valor diretamente nas redes bancárias credenciadas (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI).

 

Os parcelamentos podem ser feitos das seguintes maneiras:

Parcelamento em até 12 vezes: redução de 95% do valor dos juros moratórios e multas

Parcelamento em até 24 vezes: desconto de 85% do valor dos juros moratórios e multas

Parcelamento em até 30 vezes: redução de 70% do valor dos juros moratórios e multas

Parcelamento em até 36 vezes: redução de 40% dos juros moratórios e multas

Parcelamento em até 48 vezes: desconto de 30% do valor dos juros moratórios e multas

Parcelamento em até 60 vezes: desconto de 15% do valor dos juros moratórios e multas