Governo | 16/08/2020
Comunicado publicidade de atos institucionais
O Município de Louveira, comunica que, à partir do dia 15 de agosto e, em obediência ao artigo 73, VI, “b”, da Lei Federal nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral), estaremos suspendendo as publicações que não tenham urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, ficando suspensas, portanto, as divulgações no site oficial, media indoor das TV’s, outdoors, totens e informativo municipal.
Covid-19
Em razão da expressa previsão na Emenda Constitucional nº 107/2020, fica, porém, mantida a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinados ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela