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Educação | 12/02/2016

Começam as inscrições para bolsas de estudo em cursos técnicos e universitários

Os interessados deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação de 16 a 26 de Fevereiro

bolsa

A Prefeitura de Louveira abre inscrições para os programas municipais de concessão de subsídio aos ensinos técnico e universitário. Intitulados Rumo ao Ensino Tecnológico (PRET) e Rumo ao Ensino Superior (PRES), os programas visam conceder bolsas de estudo a munícipes com baixa renda familiar e que residem em Louveira há pelo menos três anos.  

Os estudantes interessados em receber o benefício, oferecido pela Secretaria de Educação da Prefeitura de Louveira, deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação - situada à Rua Santo Scarance, n° 188, Bairro Santo Antônio – de 16 a 26 de Fevereiro/2016,  das 8h às 17h. No ato de inscrição o aluno deve ter em mãos seu cartão cidadão e entregar envelope com documentos e a ficha de inscrição preenchida. O documento pode ser impresso no site da Prefeitura de Louveira (www.louveira.sp.gov.br), no menu ‘Arquivos’, ou ser retirado na própria Secretaria.

O limite de renda familiar para ingressar no programa é de até 7 salários mínimos para o programa de concessão de bolsas no ensino tecnológico e 5 salários para pleitear bolsas em universidades.

Os interessados devem  estar matriculados em instituição de ensino tecnológico (no caso do PRET) ou superior (PRES) reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e não ter diploma de curso técnico ou universitário anterior, nem estar matriculado em outro curso desta natureza. Não ser beneficiário de qualquer auxílio, programa ou financiamento de fonte pública ou privada de custeio aos estudos (como Fies, Prouni, Renda Universidade, entre outros) é outro pré-requisito necessário para pleitear a bolsa.

As bolsas de estudo corresponderão ao valor de 60% da mensalidade do curso, com limite máximo de R$ 446,05 para o ensino superior e R$ 430,72 para o ensino técnico.

Caso houver empate na somatória dos pontos obtidos no questionário, terá preferência o interessado que possuir menor renda per capita; melhor classificação no vestibular; e maior número de pessoas que coabitem na mesma residência, nesta ordem.

A Administração Municipal irá conceder apenas uma bolsa por família, sendo considerado familiar além do (a) cônjuge e dos filhos, quaisquer pessoas que residem na mesma residência, ou da mesma comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram parentes, unidos por laços naturais, afinidade ou por vontade expressa.

O aluno favorecido poderá perder a bolsa em casos de reprovação no ano letivo, ou registrar frequência inferior a 75% em qualquer termo do curso (salvo se houver justificativa plausível e expressa).

 

 

LISTA DE DOCUMENTOS

Programa de Bolsa de Estudos – PRES e PRET

 

- Preencher todos os itens do questionário (não deixar nada sem resposta);

 

- Comprovante de matrícula na Instituição de Ensino (semestre atual);

 

- Cópia dos documentos pessoais do candidato:

Cartão Cidadão

RG

CPF

Título de Eleitor

Comprovante de Residência

 

- Para comprovar o mínimo de 03 anos de moradia no município, apresentar cópia de qualquer um desses documentos em nome do candidato:

Conta de energia elétrica, telefone, água, IPTU;

Carteira de Vacinação;

Histórico Escolar;

Contrato de aluguel (desde que esteja com firma reconhecida no cartório com data de pelo menos 03 anos atrás no selo de autenticidade),

Qualquer declaração emitida por órgão público municipal, onde conste a data de cadastro

*Não aceitaremos declaração de residência!!!

 

- Para comprovar a renda familiar, apresentar:

Cópia do RG de todos os membros da família (se for menor de idade, apresentar cópia da certidão de nascimento).

 

Cópia do último holerith de quem trabalha.

 

Cópia da Carteira Profissional (páginas de identificação, último registro, próxima página em branco e alteração salarial) + declaração de desemprego (próprio punho) de quem não trabalha.

 

Declaração de renda (próprio punho) para autônomos.

 

Cópia da última Declaração de Imposto de Renda ou Pro labore para empresários.

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