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Educação | 11/08/2014

Começam as inscrições para bolsas de estudo em cursos técnicos e universitários

A Prefeitura de Louveira abriu inscrições para os programas municipais de concessão de subsídio aos ensinos técnico e universitário. Intitulados Rumo ao Ensino Tecnológico (PRET) e Rumo ao Ensino Superior (PRES), os programas visam conceder bolsas de estudo a munícipes com baixa renda familiar e que residem em Louveira há pelo menos três anos.  

Os estudantes interessados em receber o benefício, oferecido pela Secretaria de Educação da Prefeitura de Louveira, deverão comparecer até a Secretaria Municipal de Educação - situada à Rua Santo Scarance, n° 188, Bairro Santo Antônio – até o dia 22 de Agosto,  das 8h às 11h30 ou das 13h às 16h30.

No ato de inscrição o aluno deve entregar a ficha de formulário preenchida. O documento pode ser impresso no site da Prefeitura de Louveira (www.louveira.sp.gov.br), no menu ‘Arquivos’, ou ser retirado na própria Secretaria.

O limite de renda familiar para ingressar no programa é de até 7 salários mínimos para o programa de concessão de bolsas no ensino tecnológico e 5 salários para pleitear bolsas em universidades.

 Os interessados devem  estar matriculados em instituição de ensino tecnológico (no caso do PRET) ou superior (PRES) reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e não ter diploma de curso técnico ou universitário anterior, nem estar matriculado em outro curso desta natureza. Não ser beneficiário de qualquer auxílio, programa ou financiamento de fonte pública ou privada de custeio aos estudos (como Fies, Prouni, Renda Universidade, entre outros) é outro pré-requisito necessário para pleitear a bolsa.

As bolsas de estudo corresponderão ao valor de 60% da mensalidade do curso, com limite máximo de R$ 399, 41 para o ensino superior  e R$ 359,40 para o ensino técnico.

Caso houver empate na somatória dos pontos obtidos no questionário, terá preferência o interessado que possuir menor renda per capita; melhor classificação no vestibular; e maior número de pessoas que coabitem na mesma residência, nesta ordem.

A Administração Municipal irá conceder apenas uma bolsa por família, sendo considerado familiar além do (a) cônjuge e dos filhos, quaisquer pessoas que residem na mesma residência, ou da mesma comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram parentes, unidos por laços naturais, afinidade ou por vontade expressa.

O aluno favorecido poderá perder a bolsa em casos de reprovação no ano letivo, ou registrar frequência inferior a 75% em qualquer termo do curso (salvo se houver justificativa plausível e expressa).