Geral | 31/01/2024
Cidade Limpa: Prefeitura reforça leis de combate contra colagem de cartazes e pichações em espaços públicos
A lei nº 2.912, de 18 de outubro de 2023, proíbe colagem e afixação de cartazes e qualquer tipo de propaganda em postes de iluminação ou em outros equipamentos públicos; a lei nº 2.220, de 13 de dezembro de 2011, exige que os comércios de tintas e derivados do município tenham visível no estabelecimento placa advertindo sobre o crime de pichação
Com foco na limpeza da cidade, a Prefeitura reforça leis municipais para combater ações que poluem visualmente a cidade. A lei nº 2.912, de 18 de outubro de 2023, proíbe colagem e afixação de cartazes e qualquer tipo de propaganda em postes de iluminação ou em outros equipamentos públicos, sob pena de multa. E, ainda, a lei municipal nº 2.220, de 13 de dezembro de 2011, exige que os comércios de tintas e derivados do município tenham visível no estabelecimento a placa advertindo sobre o crime de pichação.
Em Louveira, o cidadão que for flagrado colando cartazes ou qualquer material de propaganda em postes de iluminação pública e nos equipamentos públicos urbanos poderá ser multado no valor de 1 mil reais, podendo dobrar para casos reincidentes
Quanto a lei que reforça sobre o crime de pichação, estabelece multa de 500 reais para o não cumprimento. De acordo com a lei, todo estabelecimento que comercialize tintas e seus derivados em Louveira deverá afixar no local, em tamanho e letras facilmente visíveis, placa ou cartaz de advertência com os seguintes dizeres “Pichação é Crime, segundo a Lei Federal nº 9.605/1998.