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Assistência Social | 04/05/2017

Atenção favorecidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Com a publicação do Decreto nº 8805, de 07 de julho de 2016, tornou-se obrigatório, a partir de 06 de novembro de 2016, para requerimento, a concessão e a revisão bienal do BPC, que as famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com informações atualizadas.

A suspensão do benefício motivada pelo não cumprimento da inclusão no Cadastro Único, será feita no caso de beneficiários do BPC Idoso após dezembro/2017.

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8742, de 7 de dezembro de 1993 e pelo Decreto nº 6214, de 26 de setembro de 2007, e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência. Para a concessão do benefício, em ambos os casos, a renda mensal bruta familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

Para inclusão ou atualização do Cadastro, procurar os Postos de Atendimento do Cadastro Único, localizados:

CRAS Centro – Rua Nicola Tarallo, 76

SAT Bairro Santo Antonio – Rua São Carlos, 73

 

Para mais informações ligue (19) 3878-1920/ 3878-7880

Secretaria de Assistência Social

Departamento de Transferência de Renda e Vigilância Socioassistencial