A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) faz a conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), estabelecendo as metas e prioridades para o orçamento do ano seguinte. Seu conteúdo está previsto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal.
Elaborada no início de cada ano, a LDO deve ser encaminhada ao Legislativo Municipal até 30 de abril para análise e aprovação (Art. 14 - "Ato de Disposições Transitórias" da Lei Orgânica do Município de Louveira).
Além de orientar a formulação do orçamento anual, a LDO define diretrizes para eventuais alterações na legislação tributária municipal, indica mudanças na política de pessoal e estabelece medidas para garantir o equilíbrio das contas públicas.
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