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Imunidades

Imunidade é o direito do contribuinte em não ser tributado caso se enquadre em algumas condições estabelecidas na Constituição Federal.

Têm imunidade tributária (IPTU):

- Templos de qualquer culto (a Igreja);

São condições para pedir a imunidade:

- Utilizar o imóvel para as finalidades essenciais das entidades;

- Ser proprietário do imóvel – (para os imóveis utilizados para Templo Religioso, o locatário poderá licitar a imunidade, conforme EC 116/2022);

- Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

A solicitação deve ser realizada presencialmente no Setor de Atendimento do Paço Municipal, portando a Matrícula do Imóvel.

 

Atenção
De acordo com a Lei Federal nº 8.137/90, constitui CRIME contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo por meio de, dentre outras condutas, uma das seguintes: omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, utilizar documento falso ou inexato, fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos, e multa.