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DEFESA CIVIL

O que é defesa civil?

Lei nº 12.608/2012 criou o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC e traz, em seus artigos 8º e 9º, as principais competências dos municípios no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Por definição do Decreto Federal nº 10.593/2020, a proteção e defesa civis é o conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, destinadas a:

a) evitar ou minimizar os efeitos decorrentes de desastre;

b) preservar o moral da população; e

c) restabelecer a normalidade social e torná-la resiliente.

Então podemos dizer que a Defesa Civil realiza atividades permanentemente no município, e têm o objetivo de evitar os desastres e minimizar seus efeitos. Por atuar de forma contínua e permanente, demandando competências institucionais de todos os órgãos públicos e privados e da comunidade, a Defesa Civil se organiza em sistemas locais.

Na esfera municipal, desde 2003, existe o sistema municipal de proteção e defesa civil, que é o conjunto de órgãos e entidades da administração pública municipal, responsáveis pela execução das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação e das ações de gerenciamento de riscos e de desastres, ou seja, todas as secretarias do município fazem parte deste sistema, que deve ser Coordenado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

É importante que todos os secretários do município conheçam a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, entendam como funciona e qual será o papel da sua pasta na prevenção e no momento do desastre. Todas as áreas municipais precisam estar juntas para uma gestão eficiente de riscos e de desastres.

Responsabilidade: Fomentar a ação integrada das secretarias municipais e sociedade civil, para a defesa civil, em caráter preventivo e em casos de emergência ou calamidade pública (art. 16 da Lei Municipal 2.377/2014).

Já na esfera federal, o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, coordena e integra todas as competências para a gestão dos riscos e desastres sempre com foco na prevenção. Por isso, é tão importante criar e regulamentar o órgão municipal de proteção e defesa civil que executa as ações e busca os recursos financeiros e materiais para o enfrentamento de desastres. É no município que os desastres acontecem e a população precisa estar organizada, preparada, orientada sobre o que fazer e como fazer.

Responsabilidade: Fomentar a ação integrada das secretarias municipais e sociedade civil, para a defesa civil, em caráter preventivo e em casos de emergência ou calamidade pública (art. 16 da Lei Municipal 2.377/2014).

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Projeto Defesa Civil no bolso - Clique aqui

Criação da Defesa Civil de Louveira: Decreto 2622/03 - Clique aqui

Criação e Manutenção dos Conselhos Municipais: Lei 1813/06 - Clique aqui

Mapeamento de áreas de alto e muito alto risco de deslizamentos e inundações do município de Louveira - Relatório IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas - Clique aqui

CARTA DE SUSCETIBILIDADE A MOVIMENTOS GRAVITACIONAIS DE MASSA E INUNDAÇÕES - Clique aqui

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