Finanças | 29/12/2021
TRIBUTOS - Louveira institui Taxa de Lixo para cumprir exigência da Lei Federal 14026/2020
Valores serão destinados ao custeio dos serviços de coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos; cobrança será incluída no carnê do IPTU de 2022
Para cumprir as exigências da Lei Federal 14.026/2020, que institui o novo marco do saneamento básico no Brasil, Louveira passará a cobrar a chamada Taxa de Lixo, destinada ao custeio dos serviços de coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos. O valor será incluído no carnê do IPTU a partir de 2022.
A Lei Complementar nº 2.708/2021 foi aprovada pela Câmara Municipal de Louveira em outubro de 2021 e sancionada pelo Executivo.
O valor da taxa é proporcional à área total e varia de acordo com o imóvel.
Estão isentos da cobrança da taxa de lixo: sociedades de amigos de bairro; associações culturais, cívicas, recreativas, desportivas ou agrícolas sem fins lucrativos; associações beneficentes sem fins lucrativos; imóveis cedidos em sua totalidade à União, Estado, Município ou fundações; imóveis tributados por Imposto Territorial Rural (ITR).
Para obter a isenção da taxa de resíduos, esses imóveis também terão que estar enquadrados nas isenções do IPTU.
No caso de imóveis comerciais ou industriais que fazem a própria coleta e destinação correta dos resíduos por empresa especializada, os proprietários poderão solicitar a isenção desde que apresentem uma relação de documentos que comprovem esse serviço.
Em caso de dúvidas, os moradores podem entrar em contato com o Departamento de Tributação da Secretaria de Finanças pelo telefone (19) 3878-9754 ou pelo e-mail tributacao@louveira.sp.gov.br.