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Assistência Social | 06/11/2014

Secretarias debatem formulação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo

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Com o objetivo de discutir a formulação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (SINASE) em Louveira, na última quinta-feira (30), os secretários municipais se reuniram com o prefeito Junior Finamore. Participaram da reunião o secretário de Assistência Social, Rogério Nóbrega, a secretária de Saúde, Pâmela Mango, o secretário de Esportes, Reinaldo Betti, o secretário de Segurança, dr. Sidney Juarez Alonso, a secretária da Educação, Juliana Euzébio Raújo, uma equipe de profissionais do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA). 

“As políticas públicas com foco na melhoria da qualidade de vida dos jovens são uma necessidade nas agendas municipais. As secretarias devem trabalhar esta integração e unir esforços para garantir o melhor atendimento aos louveirenses”, declarou o prefeito Junior Finamore.

Foi discutida nesta reunião, a necessidade de todos os municípios implantarem um Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, e também, foram abordados temas como o adolescente e o ato infracional, diagnóstico municipal de medidas socioeducativas, Estatuto da Criança e do Adolescente, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, as políticas públicas no atendimento do ato infracional, sistema municipal de atendimento socioeducativo e a formação da Comissão Intersetorial Municipal do Plano de Atendimento Socioeducativo.

O Plano de Atendimento Socioeducativo tem o objetivo de elaborar ações articuladas entre as áreas de educação, saúde, assistência social, cultura e capacitação para o trabalho. O plano busca atender adolescentes que se encontram em cumprimento de medidas socioeducativas. É com base nesse documento que Estados e Municípios deverão desenvolver os seus respectivos planos. Os gestores têm o prazo até novembro de 2014 para a construção dos Planos Decenais Municipais.

 Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE

Promulgado pela Lei 12.594 em 18 de Janeiro de 2012, o Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) tem como objetivo a garantia dos direitos humanos e a inclusão social de adolescentes com envolvimento em atos infracionais. Foi organizada a partir de um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, relacionados à execução de medidas socioeducativas, a serem operadas, por adesão, nos sistemas estaduais, distrital e municipais, tendo os planos, políticas e programas específicos de atendimento aos adolescentes em conflito com a lei. É importante frisar que este objetivo amplia as participações no desenvolvimento de ações no sistema socioeducativo, pois são solicitados as contribuições das esferas de governo, expressas pelas políticas públicas setoriais, as quais por insuficiência de amplitude ou ineficiência na ação não tem contribuído de forma significativa para a superação das situações de fragilidade que conduzem adolescentes ao sistema socioeducativo.

A efetivação do Sinase depende de um conjunto de ações articuladas com outras políticas sociais, como a Educação, Assistência Social, Saúde, Justiça e Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos, além dos atores do SGD: os Conselhos de Direitos (CMDCA e CMAS) e Conselhos Tutelares, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Centros de Defesa de Direitos Humanos e organizações socioassistenciais e representações de conselhos de associações profissionais.

O SINASE apresenta como objetivo a responsabilização do adolescente quanto às conseqüências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.