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Gestão Ambiental | 17/07/2015

Projeto de lei é discutido e aguarda aprovação da Câmara Municipal

 

Na última segunda-feira, 13, a prefeitura apresentou projeto de sua autoria durante Audiência Pública na Câmara Municipal. O projeto de Lei 54/2015 define que 58% do município é Área de Proteção e Recuperação aos Mananciais – APRM – e aumenta as taxas de permeabilidade nas áreas e lotes.

Atualmente o município de Louveira está sob a Liminar que impede o poder público de aprovar, licenciar e regularizar qualquer tipo de empreendimento, parcelamento do solo, loteamento e desmembramento nas porções leste e oeste do município, como é o caso da Vila da Conquista.

O projeto de Lei, além de ser extremamente moderno e pioneiro na região, foi acordado junto ao Ministério Público e o Juiz de Direito. Contudo, após aprovação junto à Câmara, a Prefeitura irá solicitar a extinção do processo que deu origem a Liminar.

Com o intuito de garantir a preservação ambiental e a qualidade dos mananciais, as áreas da Zona de Corredor de Comércio e Serviço de Grande Porte passarão a integrar a Zona de Uso Agrícola e Turismo e parte das áreas Zona de Uso Misto 2 passarão a integrar a Zona de Uso Residencial, que por sua vez fazem parte da APRM.

O projeto de lei também prevê a criação de represas de armazenamento de água bruta que irão garantir um sistema de abastecimento de água com qualidade e quantidade o suficiente para atender as gerações futuras. A Zona de Conservação Ambiental Urbana situada a oeste do município, ainda que não seja declarada como APRM tem sua proteção ambiental garantida aliado ao desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente, ou seja, visa o crescimento sustentável da região.

Pagamento por Serviço Ambiental

Como forma de estimular a preservação dos nossos mananciais, o projeto de lei institui o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais. O PSA visa implantar ações de proteção aos recursos hídricos, proteção e formação de fragmentos florestais e adequação ambiental da propriedade mediante o recebimento de contrapartida a ser financiada pela Prefeitura.
A adesão ao Programa é opcional e voluntária e os interessados firmarão um Termo de Adesão e Compromisso no qual serão definidos os compromissos assumidos, requisitos, prazos e demais condições a serem cumpridas. O apoio financeiro concedido pelo Poder Público será por hectare, cujo valor monetário será dividido em 12 (doze) parcelas iguais e mensais que poderá chegar até R$1.500,00/ha.ano.

A recuperação ambiental da área poderá ser subsidiada pela Prefeitura Municipal de Louveira ou por empresas interessadas que poderá arcar com os custos da recuperação ou com o fornecimento de material, insumos e/ou mudas. Caso o beneficiário realize a recuperação ambiental da área a Prefeitura de Louveira irá ressarci-lo financeiramente, segundo valores previstos no projeto de lei.