Procon | 16/04/2020
Procon orienta sobre as regras para cancelamento de eventos
A Secretaria Nacional do Consumidor e o Ministério Público Federal firmaram Termo de Ajustamento de Conduta com a Associação Brasileira de Produtores de Evento -ABRAPE- nos seguintes termos:
O acordo visa alinhar procedimentos para eventos entre março e setembro de 2020, que não poderão ser cumpridos regularmente, em virtude da pandemia.
Seguem abaixo os pontos ajustados:
O TAC vigora de 11 de março de 2020 a 10 de março de 2021, podendo ser prorrogado em função do cenário epidêmico; alcança eventos originalmente agendados entre 11.03.2020 a 30.09.2020, prevendo a flexibilização das regras de remarcação e cancelamento c/ reembolso.
Regras de Remarcação:
1 - O consumidor poderá remarcar o evento cancelado, sem qualquer custo adicional, dentro prazo de 6(seis) meses para a realização do evento, e em até 12 (doze) meses pós pandemia no Brasil;
2 - A nova data do evento será amplamente divulgada nos mesmos canais e meios utilizados para divulgação do evento original;
3 - O evento remarcado terá as mesmas atrações e caso inviável a manutenção das destas, o e mesmo padrão no que se refere ao estilo e grandiosidade dos artistas;
4 - Se o consumidor não puder comparecer ao evento na nova data poderá endossar e repassar a terceiro seu ingresso/bilhete, comprometendo-se a produtora a aceitar ingresso em nome de terceiro;
5 - O consumidor impossibilitado de comparecer ao evento na nova data poderá alternativamente converter seu ingresso em crédito, a ser usado em outro evento da produtora, aberto ao público em geral.
6 - Na conversão em crédito poderá haver cobrança da diferença de preço entre os eventos.
7 - Não haverá cobrança de diferença de preço se a opção do consumidor pelo crédito ocorrer em até 60 (sessenta) dias, contados da formalização do TAC, e se a diferença de preços dos eventos for de até 10% (dez por cento);
Regras de Cancelamento e Reembolso:
1 - Caso o consumidor não opte pela remarcação poderá receber o reembolso do valor pago no prazo de seis meses, a contar da data de cancelamento do evento ou do prazo de remarcação, o que ocorrer primeiro, em até seis parcelas; -Poderá ser retido 20 % (vinte por cento) do valor pago, a título de despesas com evento não recuperáveis;
2 - O reembolso não inclui valor pago por taxa de conveniência, que não pertence ao produtor;
Canais de atendimento: -As empresas devem disponibilizar canais de atendimento gratuito telefônico e eletrônico p/ orientação e registro de reclamação;
A Coordenação.