Finanças | 10/10/2013
Prefeitura realiza maior programa de quitação de dívida da história
A Prefeitura de Louveira instituiu nesta quinta-feira (3 de outubro) o Plano de Liquidação de Débitos Fiscais, que prevê a regularização das dívidas – tributárias e não tributárias - que a população e empresas têm com a Prefeitura. O ingresso no Programa é facultativo e estipula benefícios e descontos de até 100% dos juros e multas aos devedores que optarem por solucionar as suas pendências financeiras com o órgão público.
As pendências mais comuns referem-se ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), tarifas de água e taxas de mobiliário (ISS – Imposto Sobre Serviços, taxa de alvará, taxa de publicidade, taxa de horário especial, taxa de ambulante, taxa de feirante).
O programa aborda as dívidas até o período de 2012. A grande novidade para este ano é que, para participar, o contribuinte não precisa estar com os pagamentos referentes a 2013 em dia.
Para o prefeito Junior Finamore, o programa estabelece benefícios mútuos entre a Prefeitura e os contribuintes. “É a primeira vez que a Prefeitura realiza um programa com tantas possibilidades para o pagamento da dívida, que beneficiará tanto os contribuintes que possuem dívidas, pois terão a oportunidade de quitar as pendências e abolir os juros ou diminuí-los significativamente, quanto a própria Prefeitura, que receberá aporte financeiro proveniente das dívidas”, justificou. Ainda segundo Finamore, a lei oferece ao contribuinte benefícios intangíveis, como a “tranquilidade e dignidade para sua condição de cidadão em dia com suas obrigações tributárias”.
Os benefícios variam desde ao perdão total dos juros e multas para aqueles que quitarem o débito à vista, até 30% do valor acumulado em juros para os que optarem pelo parcelamento mensal da dívida em 11 a 15 vezes. (Veja opções abaixo). A data base para o cálculo dos juros refere-se ao dia em que o devedor formalizar o pedido de ingresso no programa.
Para se inserir no Plano de Liquidação de Débitos Fiscais é preciso formalizar junto à Divisão de Tributação da Secretaria de Finanças e à Secretaria de Negócios Jurídicos um Termo de Confissão de Dívidas e Parcelamento no prazo de até 90 dias contados a partir desta quinta, dia 3 (data da publicação da Lei na Imprensa Oficial do Município). No ato, o contribuinte ‘pessoa física’ deverá portar Título de Propriedade do Imóvel, CPF do titular, RG, Comprovante de Endereço e Instrumento de Procuração, se necessário. Quanto à ‘pessoa jurídica’, é preciso encaminhar Contrato Social atualizado e registrado, cartão do CNPJ, e Instrumento de Procuração, caso for necessário.
Opções de parcelamento
I -Quitação em única parcela:
Desconto de 100% do valor dos juros moratórios e multas
II - Quitação em 2 a 4 parcelas mensais:
Desconto de 90% do valor das multas e juros moratórios
III – Quitação em 5 a 7 parcelas mensais:
Desconto de 70% do valor dos juros moratórios e multas
IV – Quitação em 8 a 10 parcelas mensais
Desconto de 50% do valor dos juros moratórios e multas
V- Quitação em 11 a 15 parcelas mensais
Desconto de 30% do valor dos juros moratórios e multas.