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Finanças | 30/04/2015

Prefeitura institui maior programa de quitação de dívida da história da cidade

O prefeito de Louveira, Junior Finamore, sancionou na quinta-feira (23 de abril) a Lei que institui o Plano de Liquidação de Débitos Fiscais, programa que prevê a regularização das dívidas da população e de empresas com a Prefeitura. O Plano estipula descontos de até 100% dos juros e multas aos devedores que liquidarem as pendências financeiras com a Prefeitura no pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e taxas de mobiliário (ISS – Imposto Sobre Serviços, taxa de alvará, taxa de publicidade, taxa de horário especial, taxa de ambulante, taxa de feirante). 

Oferece ainda a opção de parcelar a dívida em até 24 vezes com 30% de desconto nos juros (veja opções abaixo). O prazo extenso para quitação das pendências é o grande diferencial do programa deste ano, em relação aos anos anteriores, segundo a Divisão de Tributação da Prefeitura.

Para o prefeito Junior Finamore, o programa estabelece benefícios mútuos entre a Prefeitura e os contribuintes. “Facilitamos o pagamento da dívida em até 24 vezes para que os contribuintes tenha mais facilidade para quitar suas pendências e, em contrapartida, prevemos receber maior aporte financeiro proveniente das dívidas. É um programa de interesse tanto da Prefeitura, quanto do contribuinte”, frisa Finamore.  Além dos benefícios financeiros, a lei oferece ao contribuinte benefícios intangíveis, como a “tranquilidade e dignidade de estar com suas obrigações tributárias em dia”, acrescenta o prefeito.

O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas, enquanto que o limite mínimo para pessoas jurídicas é de R$ 300. O vencimento da 1ª parcela – ou pagamento à vista – será 10 dias úteis após a data do pedido. 

Como participar

O programa aborda as dívidas até o período de 2014. Para se inserir no Plano de Liquidação de Débitos Fiscais é preciso formalizar junto à Divisão de Tributação da Secretaria de Finanças e à Secretaria de Negócios Jurídicos um Termo de Confissão de Dívidas e Parcelamento no prazo de até 90 dias contados a partir da quinta-feira (23) (data da publicação da Lei na Imprensa Oficial do Município). No ato, o contribuinte ‘pessoa física’ deverá portar Título de Propriedade do Imóvel, CPF do titular, RG, Comprovante de Endereço e Instrumento de Procuração, se necessário. Quanto à ‘pessoa jurídica’, é preciso encaminhar Contrato Social atualizado e registrado, cartão do CNPJ, e Instrumento de Procuração, caso for necessário.

O ingresso dos contribuintes que aderirem aos planos de liquidação anteriores e não cumpriram o acordo está vedado.

Opções de parcelamento

I -Quitação em única parcela:

Desconto de 100% do valor dos juros moratórios e multas

II - Quitação em 2 a 4 parcelas mensais:

Desconto de 90% do valor das multas e juros moratórios

III – Quitação em 5 a 7 parcelas mensais:

Desconto de 70% do valor dos juros moratórios e multas

IV – Quitação em 8 a 10 parcelas mensais

Desconto de 50% do valor dos juros moratórios e multas

V- Quitação em 11 a 24 parcelas mensais

Desconto de 30% do valor dos juros moratórios e multas.