Assistência Social | 11/05/2023
Prefeitura de Louveira informa que estão abertas as inscrições para conselheiros tutelares
Os candidatos devem ter acima de 21 anos, residirem em Louveira há pelo menos 5 anos, ter reconhecida idoneidade moral, devidamente comprovada por certidões negativas, apresentarem documentação solicitada em edital.
A Prefeitura de Louveira, por meio da Secretaria de Assistência Social, informa que as inscrições, para os interessados na função de conselheiro tutelar, estão abertas e vão até o dia 02 de junho, as vagas são para atuarem na gestão de 2024 a 2027. São 5 vagas para titulares e seus respectivos suplentes.
As inscrições estão sendo realizadas pessoalmente ou por meio de procuração legal, na Casa dos Conselhos, situada a Rua Santo Lucatto, n° 20 - Jardim 21 de Março, de segunda a sexta feira, das 11 às 16h e são gratuitas. A eleição será realizada em 08 de outubro, das 9 às 17h.
Para ler o edital completo com todas as informações e critérios (CLIQUE AQUI)
Para ler a retificação do edital (CLIQUE AQUI)
Requisitos:
I – Ser maior de 21 anos;
II – Ter reconhecida idoneidade moral, devidamente comprovada por certidões negativas, expedidas pelos cartórios distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais da comarca, bem como de decisões judiciais transitadas em julgado;
III – Residir em Louveira, no mínimo, há 05 anos, e comprovar domicílio eleitoral;
IV – Estar no gozo dos direitos políticos;
V – Apresentar, no momento da inscrição, diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino fundamental;
VI – Comprovar, através de documentos, a experiência profissional ou voluntária de, no mínimo, 02 anos em trabalho direto na área da criança, adolescente e família, nos últimos 05 anos;
VII – Submeter-se ao curso preparatório, com carga horária mínima de 08 horas, com conteúdo sobre a natureza, funcionamento e objetivos do Conselho Tutelar e sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente com 100% de frequência;
VIII – Ser aprovado em prova escrita de conhecimentos sobre a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Leis Municipais e estaduais de proteção à criança de adolescente e Código Civil;
IX – Não ter sido penalizado com destituição de cargo de Conselheiro Tutelar.