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Serviços Públicos | 30/04/2013

Prefeitura de Louveira começa notificar proprietários de terrenos para construção de muros, passeios, capinação e limpeza

Foto: Internet

A partir desta segunda-feira, dia 29/04, a Secretaria de Serviços Públicos, em cumprimento a Lei nº 1652/2003, começa a notificar os proprietários de terrenos que não efetuarem a construção de muros, passeios, capinação e limpeza.

Conforme determina a lei, os terrenos não edificados, com frente para vias e logradouros públicos, dotados de calçamento, deverão ser  obrigatoriamente  fechados com muros de alvenaria, alambrado ou grade de ferro medindo 1,50 metros de altura.  Os proprietários  também são obrigados a construir os respectivos passeios e manter os lotes em perfeito estado de conservação, além de limpos, capinados, desinfetados e drenados.

“O cumprimento da lei é muito importante para a qualidade de vida dos cidadãos. A idéia é que todos conservem seus terrenos limpos e façam os muros. Hoje, em Louveira, existem muitos terrenos largados e isso gera transtornos para a população, além do perigo de proliferação de ratos e insetos, mau cheiro, acúmulo de lixo e até possível esconderijo para bandidos. O poder público não pode atuar em terrenos particulares por isso estamos  realizando este trabalho,  para que os proprietários tomem as medidas necessárias”, disse  José Clodoaldo Martins, secretário de Serviços Públicos.

Os notificados para a construção de muros e passeios terão 90 dias, a partir da data do recebimento para cumprirem a lei. Assim também, os notificados para capinação e limpeza dos lotes terão o prazo de 15 dias  para providenciarem os serviços.  Posterior a esse período, a Secretaria de Serviços Públicos poderá executar os serviços previstos na legislação caso os proprietários não efetuarem. Neste caso, os responsáveis pelos terrenos estarão sujeitos a arcarem com os valores correspondentes ao custo dos serviços e, se não realizarem o pagamento, o valor estará sujeito à atualização monetária de acordo com a variação do IPCA/IBGE, multa de 0,33% ao dia (até o máximo de 20%) e juros moratórios de 1% ao mês.